ALTERAR O LIMITE DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A., PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PRAM - PROGRAMA DE AÇÃO MUNICIPAL/87.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo primeiro da Lei Municipal nº 007/87, de 08 de setembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito até o limite de Cz$ 2.927.484,00 (dois milhões, novecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro cruzados), equivalente a 6.316,9928 OTN`s a preços de novembro de 1987, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A. por prazo não superior a 10 (dez) anos, juros de até 11% (onze por cento) ao ano e demais condições a serem fixados em contratos de operação de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente.
Art. 2º Permanecem em vigor os demais artigos e parágrafos da Lei Municipal nº 007/87, de 08 de setembro de 1987.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 12 de novembro de 1987.
JOUBERT GONZAGA VIEIRA
Prefeito Municipal
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