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Lei N° 23/1987 - Autoriza a Concessão de Contribuição Financeira a Entidade Filantrópica Liga de Defesa Contra a Tuberculose - Auxílio Financeiro

LEI Nº 23, DE 19/11/87

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADE FILANTRÓPICA LIGA DE DEFESA CONTRA A TUBERCULOSE.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela L.O.M., aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados) à Entidade Filantrópica Liga de Defesa Contra a Tuberculose, fundada a 13 de novembro de 1944, registro no Conselho Nacional Serviço Social nº 34.333 - CGC 75247536/0001-05, declarada como Utilidade Pública Federal Dec. nº 65.267 e Utilidade Pública Estadual nº 4.877, Utilidade Pública Dec. Lei nº 05/75, com sede na Rua Dr. Carlos Comes da Costa, 220 nesta Cidade.

Art. 2º As despesas com auxílio financeiro de que fala o artigo anterior, correrão por conta da dotação correspondente do Orçamento em vigor da Câmara Municipal de Antonina, assim classificada:

3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.3.0 - Transferência a Instituições Privadas
3.2.3.3 - Contribuições Correntes

Parágrafo Único - O repasse do auxílio fica sujeito a Plano de Aplicação e posterior Prestação de Contas ao Executivo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Antonina, em 19 de novembro de 1987.

JOUBERT GONZAGA VIEIRA
Prefeito Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00