CONCEDE AUMENTO DE 30% (TRINTA POR CENTO), AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS ATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica concedido aos funcionários Estatutários Ativos, Inativos e Pensionistas, um aumento de 30% (trinta por cento), sobre seus vencimentos, de conformidade com os Anexos I, II, III, que fazem parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único - Os efeitos jurídicos do presente artigo, terão vigência a partir de 01 de fevereiro do corrente exercício.
Art. 2º As despesas decorrentes da Execução deste Ato, decorrerão da dotação de verba constante do orçamento em vigor.
Art. 3º Ressalvados os termos do artigo primeiro, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 28 de março de 1988.
JOUBERT GONZAGA VIEIRA
Prefeito Municipal
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