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A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Antonina, no uso de suas atribuições legais nos termos do inciso V, art. 38 do Regimento Interno;

                             Considerando o direito de todos terem acesso aos processos que tramitarão, ou estiverem em trâmites nesta Casa Legislativa;

                             Considerando que membros das Comissões Permanentes necessitam avaliar as matérias que adentram a Casa no intuito de dar-lhes o parecer;

                              R E S O L V E:

  1. Devem permanecer em suas vias originais na Secretaria da Câmara todos os documentos físicos que compreendem o Processo Legislativo (Anteprojetos de Leis, Projetos de Leis, Projetos de Decretos Legislativos, Projetos de Resoluções), não sendo permitido retira-los em hipótese alguma, sem expressa ordem da Presidência.

                  Antonina 07 de Janeiro de 2019.

 José Alves de Souza 

Presidente

 Vitor de Souza Fernandes   

 1º Secretário

 Paulo Roberto Broska

 2º Secretário  


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00