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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais definidas no inciso V do art. 38 do Regimento Interno.

                             Considerando as Festividades do Carnaval, que movimenta todo o Centro Histórico da cidade, onde localiza-se nossa sede;

                                               RESOLVE:

  1. Decretar como Ponto Facultativo os dias 12 e 14 de Fevereiro de 2018, para as atividades administrativas;
  1. As atividades do expediente retornam regularmente, quinta-feira dia 15/02/2018.

                  Antonina 09 de Fevereiro de 2018.

  CELSO PINHEIRO           

  Presidente


Última atualização: 16 de abril de 2024 - às 14:20:00