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Regulamenta para fins de efeito externo os termos de posse da Mesa Diretora/2016, conforme Ata da Eleição e Posse.

                                A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais preconizadas no art. 82 da Lei Orgânica do Município de Antonina, Decreta:

                                Art. 1º - Fica Regulamentada para fins de efeito externo a designação da Mesa Diretora Executiva do Poder Legislativo para o exercício de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, conforme Ata da Eleição e Posse, e dos Termos de Posse da Mesa Diretora, apenso às folhas de nº 26 do livro próprio da Câmara Municipal de Antonina, assim constituída:

 

Cargos:                    Eleitos:                                                                        Partido:

Presidente:             Vereador ODILENO GARCIA TOLEDO                                     PSD

Vice-Presidente:     Vereador JOSÉ DUTRA DA SILVEIRA                                       PR

1º Secretário:         Vereador ALCEU ALVES SALGADO                                        DEM

2ª Secretária:         Vereadora MARIGEL ALVES MACHADO                                   PSC

 

  • Único: A Mesa Diretora é eleita, nos termos do artigo 45,§ 2º da Lei Orgânica do Município de Antonina, e art.11 do Regimento Interno.

                           Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

                             CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, 04 DEJANEIRO DE 2016.

 

ODILENO GARCIA TOLEDO                                                  ALCEU ALVES SALGADO

               Presidente                                                              1º Secretário

                                                    MARIGEL ALVES MACHADO

                                                               2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO 001-A/2016

 

Súmula: Estabelece a Programação Financeira de Desembolso de Despesa da Câmara Municipal de Antonina, para o Exercício Financeiro de 2016.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais pautadas no art. 52 inciso VI da Lei Orgânica do Município de Antonina.

Considerando o estabelecido na Lei Federal Complementar 101/2000, e o contido na Instrução Normativa nº 058/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira de Desembolso de Despesa da Câmara Municipal de Antonina, para o Exercício Financeiro de 2016, conforme o Anexo I – DESPESA, apenso ao presente Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, NOTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL – Plenário Salvador dos Santos Picanço, 05 de Janeiro de 2016.

Odileno Garcia Toledo 

 Presidente  

Alceu Alves Salgado

1º Secretário

Cesar Luis Cordeiro

2º Secretário


Última atualização: 30 de setembro de 2024 - às 08:30:00