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FIM DO NEPOTISMO EM LICITAÇÕES

Fim do Nepotismo nas Licitações

Tramita na Câmara de Antonina o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 038/2017 que pretende incluir o art. 29-A para proibir o Município de contratar com empresas pertencentes ao Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, cargos comissionados e funções de confiança ou empresas pertencentes a parentes, afins ou consanguíneos destes,  bem como empresas de servidores e empregados públicos municipais, até seis meses após o fim do exercício das respectivas funções.

Segundo os vereadores autores do projeto, é norma que evidentemente homenageia os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, prevenindo eventuais lesões ao interesse público e ao patrimônio do Município, sem restringir a competição entre os licitantes.

A matéria obteve parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e seguirá para Plenário para votação. Como se trata de emenda a Lei Orgânica, a matéria passará por dois turnos de discussão e votação com intervalo mínimo de dez dias em cada turno.

Se aprovada em ambos os turnos, a emenda será promulgada pela própria Câmara e passará a vigorar sobre todas as contratações realizadas pelo Município após sua publicação.


Última atualização: 26 de março de 2024- às 08:00:00