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13º SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS

Em 24/10/2017:

A requerimento do Vereador Valmir José de Godoi, autor do projeto, o presidente da Câmara Municipal de Antonina arquivou o presente projeto nos termos regimentais.

 

Em 20/10/2017:

Tramita na Câmara de Antonina o Projeto de Lei nº 047/2017 que pretende instituir no Município o 13º salário e o terço constitucional de férias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.

Segundo o autor da indicação, o Vereador Valmir Godoi, o projeto não está criando nenhum direito novo aos agentes políticos no Município, só está seguindo uma decisão do STF que garante aos Prefeitos, Vice e Vereadores o mesmo direito ao 13º salário e abono de férias que recebido por todos os demais trabalhadores.

O projeto que tramita na Câmara prevê que 13º salário será recebido pelos agentes na mesma periodicidade e forma que os demais servidores do Município. No caso do terço de férias, os Vereadores receberão antes do início do recesso parlamentar que é em dezembro e o Prefeito e Vice a cada 12 meses de efetivo exercício do mandato.

A decisão do STF

Em 02 de fevereiro deste ano o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu através do julgamento do RE nº 650898 que Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores têm direito a receber o 13.º salário e abono de férias da mesma forma e periodicidade que todos os demais trabalhadores.

Segundo o Ministro Roberto Barroso, que abriu a divergência e redigiu o acórdão, considerar ilegal o direito ao 13º salário dos Prefeitos e Vereadores levaria a levaria à “inconstitucionalidade ou à não recepção de uma multiplicidade de leis que preveem essas verbas para, por exemplo, magistrados, membros do Ministério Público e Secretários de Estado” que também recebem suas remunerações na forma de subsídios.

Afirma ainda o Ministro que:

“É evidente que os agentes públicos não podem ter uma situação melhor do que a de nenhum trabalhador comum. Não devem, contudo, estar condenados a ter uma situação pior. Assim, se todos os trabalhadores têm direito ao terço de férias e décimo terceiro salário, não se afigura razoável extrair do §4°, do art. 39 da CF, uma regra para excluir essas verbas dos agentes públicos, inclusive daqueles ocupantes de cargos eletivos.”

Como os Ministros do STF reconheceram a repercussão geral naquele caso, a decisão passa a ter efeito para todo o país.

Posição do TCE

Segundo o Tribunal de Constas do Estado do Paraná, desde 2012 (IN nº 72/2012) o Pleno tinha se manifestado pela ilegalidade da percepção de 13º salário e abono de férias por Prefeitos, Vices e Vereadores em todo o Estado do Paraná, chegando a emitir liminar impedindo o pagamento de tais verbas na Câmara de Curitiba que desde 2011 tem legislação prevendo tal direito aos Vereadores.

Na época, a decisão revoltou os parlamentares da capital.

“Se os agentes políticos não podem [receber o 13.º], então por que os senadores, os deputados federais e os estaduais recebem? Por que não há o mesmo entendimento do TC para a Assembleia?”, questionou o então presidente da Câmara, Paulo Salamuni (PV).

Esse novo posicionamento se alinha àquele emitido pelo próprio Tribunal de Constas através do Acórdão 1168/2006 que reconheceu as atividades de agentes políticos no âmbito municipal como um trabalho remunerado segundo o entendimento de que a própria Constituição Federal veda o instituição de mandato honorífico (sem remuneração). Vejamos:

“(…) Não obstante a possibilidade do exercício de outras ocupações, as ações desenvolvidas junto às Câmaras Municipais são configuradas como trabalho, devendo a elas ser atribuídas as mesmas características básicas que informam outras atividades laborativas, configurando os subsídios caráter alimentar. 7. Neste passo, dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Artigo XXIII … Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. (…)”

Com a decisão do STF o Tribunal de Contas será obrigado a rever sua posição e passará a reconhecer a legalidade do 13º e terço de férias aos agentes políticos.

 

A tramitação na Câmara

Na Câmara de Antonina o projeto foi apoiado por muitos vereadores que veem na decisão do STF o reconhecimento de um direito de todos os trabalhadores também aos agentes políticos.

O projeto recebeu parecer favorável do Departamento Jurídico da Câmara quanto a sua legalidade e seguiu para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento para parecer.

Como a matéria cria despesas para o Município, a Câmara e a Prefeitura deverão anexar ao projeto estimativas de impacto orçamentário financeiro no ano em que o projeto entrará em vigor e nos dois exercícios subsequentes além de que deverão comprovar que estão dentro do índice de gastos com pessoal, tudo nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No caso dos Vereadores, por força do art. 29-A da Constituição Federal as Câmaras Municipais tem fonte orçamentária própria através do repasse obrigatório de 7% do orçamento. Como tal parcela obrigatoriamente tem que ser repassada para as Câmaras ficando o Executivo impedido de utilizar parte desse dinheiro antes do final do exercício, a matéria não causará impacto ao orçamento do Município.

Além disso, segundo o relatório da Contabilidade, a Câmara está bem abaixo dos limites de gastos com pessoal preconizado pela Constituição e LRF.

O projeto ainda está em fase de discussão no âmbito das Comissões permanentes e após serem ultimados os trabalhos, será emitido parecer que será lido no Plenário e só depois poderá ser incluído pelo Presidente na pauta das sessões.

 

Acesse aqui a decisão do STF.

Veja aqui o posicionamento do TCE-PR.


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00