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PROJETO DE LEI Nº 022/2016

        SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 038/98, que Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Antonina, e dá outras providências.

 

                                            A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

                        Art. 1º - Fica regulamentado o quadro de cargos de Comissionados, sendo reservado às funções de Direção, Chefia e Assessoramento, ficando alterados os anexos II, do Cargo de provimento em Comissão, da Lei supracitada em sumula, em seus quantitativos, criando atribuições e carga hor, para o exercício do cargo.

 

                                          Art. 2º - Supressão

 

                                          Art. 3º - Fica definido o local de lotação dos Cargos de provimento em Comissão, nas seguintes Secretarias Municipais e similares em status abaixo demonstrados:

 

1)    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     SEMAD

Qtde

1.1) Diretor Administrativo

01

1.1.1)  Chefe de Divisão de Recursos Humanos

01

1.1.2)  Chefe de Divisão de Patrimônio

01

1.1.3)  Chefe de Divisão de Arquivo Público

01

2)    SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

              SEMFI

  -

2.1) Diretor Administrativo

01

         2.1.1) Chefe de Tributação

01

         2.1.2) Chefe de Informática

01

2.1.3)  Chefe de Tesouraria

01

2.1.4)  Chefe de Compras

01

2.1.5)   Chefe de Contabilidade

01

2.1.6)  Chefe de Fiscalização

01

 

 

3)    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

     SEMEED

  -

3.1) Diretor Administrativo

01

          3.1.1) Chefe de Divisão de Esportes

01

4)    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

  -

4.1) Diretor Administrativo de Saúde

01

          4.2) Diretor Administrativo do HSBL

01

          4.2.1) Chefe de Divisão de Saúde

01

          4.2.2) Chefe de Divisão Administrativa da Saúde

01

5)    SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA  - SEMAGRI

 -

          5.1) Diretor Administrativo  de Agricultura e Meio Ambiente

01

          5.1.1) Chefe de Divisão  de Agricultura

01

          5.1.2) Chefe de Divisão de Meio Ambiente

01

6)    SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO - SEMOP

  -

          6.1) Diretor Administrativo

01

          6.1.1) Chefe de Divisão de Obras

01

          6.1.2) Chefe de Divisão de Planejamento

01

          6.1.3) Chefe de Divisão de Utilidade Pública

01

          6.1.4) Chefe da Divisão de Transportes

01

          6.1.5) Chefe de Divisão de Segurança

01

7)    SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SEMCO

  -

          7.1) Chefe de Divisão de Comunicação

01

8)    SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA- SEMTC

  -

          8.1) Diretor Administrativo

01

          8.1.1) Chefe de Divisão de Turismo

01

          8.1.2) Chefe de Divisão de Cultura

01

9)    SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO - SEMIC

  -

          9.1) Diretor Administrativo

01

10)           SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS

  -

          10.1) Diretor Administrativo

01

          10.1.1) Chefe de Divisão de Assistência Social

01

11)           COORDENADORA DE REALÇÕES INSTITUCIONAIS - CORI

  -

12)           PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM

  -

13)           CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO  - GABP

  -

          13.1) Assessor Administrativo

01

                                           Parágrafo Único:  É obrigatória a e existência de servidores efetivos subordinados à Direção, Chefia e Assessoramento, dentro das unidades descritas. 

                                           Art. 4º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 038 e suas alterações já copiladas.

 

                         Art. 5º - São partes integrantes desta Lei os anexos I e II.

 

                      Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                                          SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 28 de Junho de 2016.

 

ODILENO GARCIA TOLEDO                               ALCEU ALVES SALGADO

            Presidente                                                                         1º Secretário

 

 

ANEXO I ( continuação ao Projeto de Lei  nº 022/2016)

- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÁO -

 

Vagas

Cargo

Símbolo

C.H

08

Diretor Administrativo

C.C -1

40

01

Diretor Adm. da Sec. De Saúde

C.C - 1

40

01

Diretor Adm. do HSBL/SUS

C.C - 1

40

23

Chefe de Divisão

C.C - 2

40

01

Assessor Administrativo da Chefia do Gabinete

C.C - 2

40

T: 34

 

 

RELAÇÃO DE  ENQUADRAMENTO SITUAÇÃO ANTIGA E NOVA

SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO NOVA

                                                                                    Vagas

Cargo

Símbolo

Cargo

Símbolo

C.H

08

Diretor Geral

C.C -1

Diretor Administrativo

C.C -1

40

01

Diretor Adm. da Sec. De Saúde

C.C - 1

Diretor Adm. da Sec. De Saúde

C.C - 1

40

01

Diretor Adm. do HSBL

C.C - 1

Diretor Adm. do SBL/SUS

C.C - 1

40

23

Chefe de Divisão

C.C - 2

Chefe de Divisão

C.C - 2

40

01

Assessor Administrativo da Chefia do Gabinete

C.C - 2

Assessor Administrativo da Chefia do Gabinete

C.C - 2

40

                       

 

 

                               SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 28 de Junho de 2016.

 

ODILENO GARCIA TOLEDO                               ALCEU ALVES SALGADO

            Presidente                                                                         1º Secretário

 

 

                            ANEXO II  (continuação ao Projeto de Lei  nº 022/2016)

- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO -

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Símbolo: C.C -01

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

1)-assistir ao respectivo Secretário nos assuntos de sua competência;

2)- administrar a Divisão pela qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal, e, quando aplicáveis, as da legislação federal e estadual;

3)- exercer a liderança institucional da área de competência da Divisão, promovendo contatos, relações e articulação com autoridades, órgãos e entidades nos diferentes níveis e âmbitos governamentais;

4)- assessorar o Prefeito, o Secretário e outras autoridades nos assuntos de competência da Divisão sob sua chefia;

5)-  propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos à respectiva Divisão;

6)-  Orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas com as atribuições da Divisão sob sua responsabilidade;

7) - coordenar a elaboração da programação mensal e anual da respectiva Divisão;

8)- coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis;

9) _  cobrar das chefias inferiores o cumprimento de metas;

10) -  controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;

11)-  proceder e coordenar à avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades sob sua supervisão;

12)- participar do planejamento e das atividades das áreas da Divisão;

13) - participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;

14) - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo respectivo Secretário.

15) -  praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos da respectiva Divisão;

16) - efetuar atendimento ao público;

17) -  participar de reuniões;

18) -  exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas à Divisão, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;

19) - emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;

20) -  apresentar ao Prefeito e ao Secretário a que estiver vinculado, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação da unidade que dirige;

21)- aprovar, articulando-se com o Secretário a que estiver vinculado e com a Divisão de Finanças e Administração, os orçamentos anuais e plurianuais;

22) - promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos da Divisão;

23) -  propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos à respectiva Divisão;

24) - praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos da respectiva Divisão;

25) – orientar o  atendimento ao público;

26)-  despachar documentação;

27) - eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções

28) -  executar outras atividades correlatas.

 

Secretaria Municipal de Administração

CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

1)-Chefiar, supervisionar, orientar e executar atividades de competência da

Unidade administrativa de terceiro nível, de baixa complexidade;

2)-Orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas com as

Atribuições  da Seção sob sua responsabilidade;

3)- coordenar a elaboração da programação mensal e anual da respectiva Seção;

4)- coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis;

5)- controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;

6)- proceder e coordenar à avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades sob sua supervisão;

7)- participar do planejamento e das atividades das áreas da Secretaria de lotação;

8)- participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;

9)- desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo respectivo Diretor ou Secretário Municipal;

10)- analisar requerimentos providenciando documentos para instrução do solicitado;

11)- chefiar e efetuar atendimento ao servidores;

12)- assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;

13)- executar outras atividades correlata

 

Secretaria Municipal de Administração

CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMONIO

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

– Chefiar e coordenar o  Registro e cadastro dos bens móveis e imóveis da Municipalidade;

– Controlar a carga e a movimentação dos bens móveis;

– Instruir processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens imóveis da Municipalidade;

– Receber, recuperar e distribuir os bens móveis danificados ou devolvidos e propor a alienação daqueles considerados ociosos, ou inservíveis e de recuperação anti-ecônomica;

- Coordenar leilões de bens baixados inservíveis e sucatas de veículos e expurgos de equipamentos de informática;

– Coordenar o inventário anual dos bens patrimoniais;

– Manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos bens patrimoniais;

– Solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais;

– Promover o seguro contra incêndios;

– Promover o seguro dos bens patrimoniais (veículos );

– Supervisionar o controle de pagamento de licenciamento dos veículos pertencentes ao município;

–  Supervisionar  o Controle e pagamento de multas dos veículos pertencentes ao município.

- Supervisionar   o controle e monitoramento dos Módulos de Patrimônio e Veículos junto ao SIM-AM

– Exercer outras atividades correlatas;

 

 

Secretaria Municipal de Administração

CHEFE DE DIVISÃO DE ARQUIVO PÚBLICO

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

1) - Chefiar a organização documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições;

2) – coordenar a organização dos acervos;

3) – facilitar o acesso à informação e conservar acervos;

4) - preparar ações educativas e culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação de atividades técnicas;

5) -  Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;  6) – Coordenar a digitalização dos acervos anualmente.

7) – Executar outras atividades correlatas.

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Símbolo: C.C -01

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

1) - coordenar a execução do plano de governo, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais; supervisionar a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal;

2) - assessorar os servidores do setor contábil e de tesouraria na execução orçamentária e de movimentação financeira; coordenar os serviços da área tributária e da produção primária, orientando a equipe executora, sempre que necessário;

3) – supervisionar o monitoramento de todas as informações contábeis por meios eletrônicos, on line ,  através do site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, principalmente junto a DCM, para o fiel cumprimento da agenda de obrigações;

4) - coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as políticas financeiras e tributárias do Município;
5) - exercer a administração da dívida ativa do Município;
6) - executar, controlar e avaliar as atividades de contabilização dos fatos orçamentários, patrimoniais e financeiros e de processamento de dados do Município;
7) - coordenar e controlar as atividades referentes aos sistemas financeiro, fiscal, tributário, contábil e processamento de dados do município;
8) - supervisionar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos e a de todos os atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;
9) - coordenar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e a fiscalização dos tributos, taxas municipais e de outros valores pertencentes à Fazenda Municipal;
10) - promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade da gestão fiscal;

11) – comunicar ao Secretario, quando constatar o não atingimento dos limites mínimos legais de 25%(vinte por cento) de gastos com a Educação e de 15%(quinze por cento) com a Saúde, para que providencias sanáveis e preventivas sejam tomadas junto aos gestores da educação/saúde, em tempo hábil dentro do exercício orçamentário;
12) – eventualmente, substituir e/ou representar o Secretario  da pasta;

13) - eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho das funções de Diretor;

14) - executar tarefas afins.

 

Secretaria Municipal de Finanças

CHEFE DE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

- Proceder  o levantamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e respectivas taxas;

- Inspecionar o lançamento de tributos imobiliários;

- Proceder os cálculos dos tributos;

- Expedir certidões concernentes a tributos;

- Rever, na época própria, a Planta de valores;

- Informar processos de reclamações relativas a lançamentos de tributos municipais, bem como pronunciar-se sobre a situação fiscal do contribuinte;

- Elaborar editais de Contribuição de Melhorias, promover a divulgação dos vencimentos, prazos de pagamento de tributos e outros avisos aos contribuintes;

- Promover a inscrição dos contribuintes do I.S.S.Q.N. (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);

- Promover a inscrição imobiliária para fins de lançamentos do IPTU e coordenar anualmente a   atualização da Planta Genérica de Valores;

- coordenar as ações de geoprocessamento afim  de manter atualizada a Planta Genérica de Valores do Município;

- superintender os procedimentos de concessão de Alvarás de licença para localização de estabelecimentos de produção, comércio, indústria e prestação de serviços;

- Promover através de auditorias, anualmente ou quando necessário,  exame de registros fiscais ou contábeis de todos os contribuintes sujeitos a lançamento por homologação;

- Promover o recebimento das declarações fiscais e verificar se as mesmas obedecem as normas regulamentares;

- Promover a avaliação de imóveis para efeito de cobrança do I.T.B.I. (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis);

- Executar outras tarefas correlatas.

 

 

Secretaria Municipal de Finanças

CHEFE DE DIVISÃO DE INFORMÁTICA

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

  1. a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Informática do Município.
  2. b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Informática da municipalidade, supervisionar a manutenção e conservação dos equipamentos de informática e coordenar os sistemas de softwares do Município, junto Ás empresas legalmente terceirizadas, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.

 

Secretaria Municipal de Finanças

CHEFE DE DIVISÃO DE TESOURARIA

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

  1. a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Tesouraria do Município.
  2. b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Tesouraria da municipalidade, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.

 

 

Secretaria Municipal de Finanças

CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

  1. a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Compras do Município.
  2. b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Compras da municipalidade, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.

 

 

Secretaria Municipal de Finanças

CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

  1. a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Contabilidade do Município.
  2. b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Contabilidade da municipalidade, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.

 

 

Secretaria Municipal de Finanças

CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

  1. a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Fiscalização do Município.
  2. b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Fiscalização da municipalidade, e se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO

Símbolo: C.C -01

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

1) - desenvolvimento dos planos estratégicos para implementação das políticas de infraestrutura nas áreas de saneamento básico, drenagem e obras públicas, nas áreas urbanas e rural,  estabelecendo prioridades e definindo mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação;
2) - promoção de articulação nas suas áreas de atuação entre órgãos e entidades municipais;
3) - acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia de interesse das Administrações Direta e Indireta;
4) - acompanhamento da elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual de acordo com a legislação vigente, em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;
5) - planejamento e coordenação da elaboração de Projetos, visando abertura de ruas, pavimentação e conservação de vias, drenagem pluvial;
6) - coordenação da elaboração de orçamentos e custos de projetos para serem licitados e de pareceres quanto a projetos de obras e serviços executados;

7) coordenar o Programa de Iluminação Publica e urbana e rural;

8) - eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho das funções de Diretor;
9) – e outras atividades correlatas.

 

Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

  1. a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Obras do Município.
  2. b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Obras da municipalidade, e se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.

 

Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

CHEFE DE DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Escolaridade Mínima – Médio  Técnico

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

  1. a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Planejamento do Município.
  2. b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Planejamento da municipalidade, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.

 

Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

CHEFE DE DIVISÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

  1. a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Utilidade Pública do Município.
  2. b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Utilidade Pública da municipalidade, e se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.

 

Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTES

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

  1. a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Transportes do Município.
  2. b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Transportes da municipalidade, e se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.

 

Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

CHEFE DE DIVISÃO DE SEGURANÇA

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

  1. a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Segurança do Município.
  2. b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Segurança da municipalidade, e se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Símbolo: C.C -01

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

1) - assessorar o titular da Secretaria no planejamento das ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura e meio ambiente do Município;

2) -supervisionar o trâmite dos processos administrativos relativos ao Plano de Estímulos ao desenvolvimento Agropecuário do Município, previstos na lei geral de concessão de incentivo aos produtores rurais;

3) - assessorar os servidores responsáveis pelo registro de dados estatísticos, de controle cadastrais e demais tarefas de rotina, orientando-os, quando necessário;

4) - dirigir a execução de convênios firmados com a União e Estado, diretamente ligados à agricultura e meio ambiente;

5) - supervisionar os serviços inerentes à implantação de alternativas de renda para as pequenas e médias propriedades rurais em parceria com órgãos de assessoramento;

6) – assessorar ao Secretario Municipal, em reuniões junto as entidades representativas dos produtores rurais e ambientais de Antonina.

7)  - assessorar  ao Secretario Municipal, nas expedições e solicitações de licenças prévias ambientais junto aos órgãos competentes;

8) - se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções;

9) - executar outras tarefas afins.

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

  1. a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Meio Ambiente do Município.
  2. b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Meio Ambiente da municipalidade, e se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

CHEFE DE DIVISÃO DE AGRICULTURA

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

  1. a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Agricultura do Município.
  2. b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Agricultura da municipalidade, e se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE  TURISMO E CULTURA

Símbolo: C.C -01

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

 

1)  assessor o titular da Secretaria, nos projetos culturais e turísticos do município;

2) - supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, turísticos, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município e Região;

3) - assessorar as atividades desenvolvidas no departamento tendentes à divulgação da cultura, turismo e a arte;

4) - supervisionar a execução dos projetos culturais e turísticos;

5) – supervisionar os festivais e a execução do Calendário de Eventos de Antonina;

6) – supervisionar e coordenar a escala de serviço dos servidores efetivos lotados na secretaria, de forma a atender todos os eventos junto ao Teatro e  Mercado Municipal,  Casa da Cultura, Biblioteca e arquivo público da cidade;

7) – Coordenar a divulgação nos meios e veículos disponíveis,  de todos os eventos realizados pela Secretaria;

8) - eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho das funções ;

9) - executar tarefas afins.

 

 

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

CHEFE DE DIVISÃO DE TURISMO

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

  1. a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Turismo do Município.
  2. b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Turismo da municipalidade, eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.

 

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

CHEFE DE DIVISÃO DE CULTURA

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

  1. a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Cultura do Município.
  2. b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Cultura da municipalidade, eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.

 

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO

Símbolo: C.C -01

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

1) - supervisionar a execução e avaliação da política municipal de desenvolvimento, em consonância com o Plano Diretor do Município, promovendo ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comercial e de geração de emprego e renda;

2) - supervisionar o andamento dos processos administrativos referentes à concessão de incentivos à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município;

3) - assessorar o titular da respectiva Secretaria nas articulações junto a organismos federais e estaduais, organizações não governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de emprego no Município;

4) – assessorar o Secretario no relacionamento entre o Município e a Agencia do Trabalhador na execução de convênios com o Governo Estadual;

5) - eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho das funções de Diretor;

6) - outras correlatas ao cargo.

 

 

Secretaria Municipal de Comunicação

CHEFE DE DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

  1. a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Comunicação do Município.
  2. b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Comunicação da municipalidade, eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

Símbolo: C.C -01

C.H – 40 horas semanais

Preferencialmente, pedagogo, e formação básica em Administração Escolar;

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal

  Atribuições do cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

1) - assessorar o Secretário de Educação em todas as atribuições inerentes ao cargo;
2) - substituir o Secretário de Educação no seu impedimento e ausências temporárias e garantir o andamento da Secretaria;
3) - dirigir, controlar e supervisionar todo o trabalho da Secretaria de Educação, não só no que concerne a eficiência e qualidade dos serviços prestados à comunidade, como também, no que se refere à educação;
4) - administrar as unidades da Secretaria;
5) - cumprir e fazer cumprir a legislação de ensino, atendendo as normas e diretrizes estabelecidas pelas leis federais, estaduais e municipais;
6) - garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
7) - verificar e responsabilizar-se por dados estatísticos (Censo Escolar) que norteiam os processos de distribuição de verbas, bem como referenciais que identificam a realidade educacional da rede municipal;
8) - manter informado o Secretário de Educação  com relação às atividades da Secretaria em recursos humanos e materiais;

9) - supervisionar a aplicação da LDB, do PMEA;

10)  eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho das funções de Diretor;

11) - outras atividades correlatas.

 

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

CHEFE DE DIVISÃO DE ESPORTES

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo:

  1. a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Esportes do Município.
  2. b) Descrição Analítica: realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Esportes da municipalidade e eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Símbolo: C.C -01

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal

  Atribuições do cargo para a Secretaria a qual foi designado (a)

1) - coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social, observando as propostas das conferências municipais e as deliberações e competências do CMAS;
2) - definir as condições e o modo de acesso aos direitos relativos à assistência social, visando a sua universalização dentre todos os que necessitem de proteção social;
3) - formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e orçamento da assistência social, assim como acompanhar e avaliar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
4) - atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social;
5) - implementar o sistema de informação de assistência social com vistas ao planejamento e controle das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;
6) - estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio assistenciais e regular as relações entre as entidades e organizações não-governamentais;
7) - formular política para a formação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social;
8) - desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulação de proposições para a área da assistência social;
9) - elaboração, coordenação, implantação, acompanhamento e avaliação de programas e projetos habitacionais do Município, conforme diretrizes e políticas do Governo Municipal;

10) - supervisionar as ações do CRAS/CREAS no Município;

11) -   supervisionar o Programa Leite das Crianças, em convenio com o Governo Estadual e outros que exitam  para que suas metas sejam atingidas;

12) - eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho das funções de Diretor;

13) - outras atividades que lhe forem atribuídas.

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo:

  1. a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Assistência Social do Município.
  2. b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Assistência Social da municipalidade, e eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.

 

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HSBL/SUS

 

Símbolo: C.C -01

C.H – 40 horas semanais

Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, preferencialmente à aqueles com curso básico em Administração Hospitalar. Registro Válido no Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná.

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo:

 1)- Principal responsável médico pelo pronto atendimento central, não somente perante o Conselho, como também perante a Lei.                                                                               

2)- Gerenciar a organização dos mecanismos de regulação médica, bem como a operacionalização de ações médicas, de acordo com as funções estabelecidas;

3-) Monitorar o cumprimento das rotinas médicas estabelecidas, tais como a escala de serviços dos profissionais de forma ordenada, oportuna, qualificada e equânime;

4)- Promover a interlocução interna, regional, estadual e federal;

5)- Prover lacunas assistenciais; subsidiando ações de planejamento ou investimento e gerenciar o processo de avaliação das ações e serviços de saúde prestados pelo HSBL/P.S; garantindo a universalidade, a equidade e a integralidade da atenção às urgências médicas.

6)- Servir de elo do HSBL e outros serviços como, por exemplo, o SAMU, P.S. etc. tomar decisões clínicas em geral.

7) - eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções,

8) - cumprir outras atribuições correlatas.

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

CHEFE DE DIVISÃO DE SAUDE

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo :

  1. a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Saúde do Município.
  2. b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão de Saúde da municipalidade, com o Diretor do HSBL/SUS, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.

 

DRETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Símbolo: C.C -01

C.H – 40 horas semanais

Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão, preferencialmente à aqueles com Curso básico em Administração de R.H. da Saúde.

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo:

 

 1)                Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de diversas áreas de apoio administrativo e da área financeira da SM de Saúde, fixando políticas de gestão dos recursos administrativos e financeiros disponíveis, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços de apoio administrativo tendo em vista os objetivos da Política de Saúde do Município de Antonina;

2)                 Compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde; emitir relatórios administrativos e financeiros mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Secretaria Municipal de Saúde; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Secretaria Municipal de Saúde;

3)                planejar, dirigir, controlar e coordenar as atividades administrativas e financeiras da Saúde Municipal;

4)                 modernizar estruturas e procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento e eficiência na execução das atividades, bem como modernizar e atualizar o patrimônio;

5)                planejar e implementar a Política de Gestão, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde;

6)                planejar e implementar o Sistema de Informações;

7)                 planejar e implementar as atividades de promoção à saúde do trabalhador e de vigilância à saúde;

8)                 executar os programas e atividades de  manutenção e desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pela Secretaria de Saúde  delegada.

9)                 administrar e coordenar as atividades de sua área e assessorar a Secretaria de Saúde em assuntos de sua competência;

10)             articular e coordenar a integração do trabalho dos servidores públicos municipais de sua área de saúde com as demais unidades do pronto Atendimento, sempre em harmonia com o Núcleo Regional de Saúde ;

11) - eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções,

12)  - Desenvolver atribuições correlatas.

Secretaria Municipal de Saúde

CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA SAUDE

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo :

  1. a) Descrição Sintética: Chefiar administrativamente, com o Diretor Administrativo, o pessoal lotado na Saúde do Município.
  2. b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar o pessoal da Saúde da municipalidade, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.

 

 

ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA CHEFIA DO GABINETE

Símbolo: C.C -02

C.H – 40 horas semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal 

Atribuições do Cargo para o Gabinete do Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretaria Municipal à qual foi designado (a):

1) Assessorar os agentes políticos do governo municipal, assim considerados a Chefia do Gabinete do Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretários  Municipais ou titular cargo equiparado, nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior, e que, pela importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o projeto do governo;

2) Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos às políticas públicas de interesse do governo municipal;

3) Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo;

4) Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado na apuração e avaliação de indicadores de qualidade e de desempenho de agentes e/ou unidades vinculadas, que exijam discrição e confiabilidade;

5) Auxiliar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado no trabalho de controle do cumprimento das ordens dele emanadas, das leis e dos atos normativos municipais, no âmbito de atuação da respectiva unidade orgânica;

6) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora;

                                         SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 28 de Junho de 2016.

 

ODILENO GARCIA TOLEDO                                                 ALCEU ALVES SALGADO

            Presidente                                                                1º Secretário


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00