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PROJETO DE LEI N º 029/2017

SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DE ANTONINA, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

 

                                          A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

                                               Art. 1º - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município de Antonina, autorizado pela Lei 4.320/64 e Lei Municipal nº 40/2016 no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) para a Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme abaixo discriminado:

 

 

10 -  Secretaria de Assistência Social

10.01 – Divisão de Assistência Social

100001.08.244.0005.2050 – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.3.90.36.00.00 – Outros Serv de Terceiros – Pessoa Jurídica ...............R$ 30.000,00

 

Total ....................................................................................................    R$ 30.000,00

                                        

                                           Art. 2° - Os recursos para atender a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, é proveniente do cancelamento de dotações do exercício corrente, de acordo com o § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964 a saber:  

 

10 -  Secretaria de Assistência Social

10.01 – Divisão de Assistência Social

100001.08.122.0005.2050 –Gabinete do Secretário de Assistência Social

 

345  3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...........................................R$ 30.000,00

 

Total ....................................................................................................    R$ 30.000,00

 

                                                Art. 3° - A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, da Constituição federal de 1988.

                                                                                                   

                                           Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                                          SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 10 de Abril de 2018.

 

CELSO PINHEIRO                                                                      ROZANE M. BENEDETTI OSAKI

      Presidente                                                                                                 1ª Secretária

 


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00