Portal da Transparência

Licitações

Pesquisa de leis

Pesquisa de leis

PROJETO DE LEI Nº 036/2017

SÚMULA: AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA ANUAL À ADETUR – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO SUSTENTÁVEL DO LITORAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

       Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição anual ADETUR LITORAL – Agência de Desenvolvimento do Turismo sustentável do Litoral do Paraná.

      Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) a ADETUR LITORAL – Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná.

  • 1º - O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações entre o Executivo e a ADETUR LITOPRAL em Assembleia Geral.
  • 2º - Outros valores poderão ser repassados a ADETUR LITORAL como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e/ou ações específicas.

     Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, suplementadas se necessário.

 

     Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

    SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 10 DE OUTUBRO DE 2017.

 

CELSO PINHEIRO                                                                         ROZANE M. BENEDETTI OSAKI

      Presidente                                                                                                1ª Secretária


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00