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PROJETO DE LEI nº 070/2017

Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 593.000,00(QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL REAIS) PARA EXECUÇÃO DO CONVENIO PROPOSTA 26836/2017.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

                          Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 593.000,00 (quinhentos e noventa e três mil   reais) para execução do Convenio proposta 26836/2017, conforme se segue:

05-000 – Secretaria de Planejamento e obras

05.003 -Divisão de Obras

13.392.007.1.307 – Reforma e Revitalização do Teatro Municipal

 

449051Obras e Instalações (Fonte convenio)                                                 314.820,00

449051 Obras e Instalações (contrapartida)                                                        8.000,00

449052 Equipamento e Mat. Permanente (conv)                                           270.180,00

 

TOTAL......................................................................................................R$ 593.000,00

                        Art. 2º - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente de Excesso de Arrecadação com a Transferência de recursos da União, e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

                        Art. 3º - A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988, ficando autorizado a incluir no PPA e LDO.

Art. 4º. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                     SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 05 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

CELSO PINHEIRO                                                                         ROZANE M. BENEDETTI OSAKI

      Presidente                                                                                                  1ª Secretária


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00