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PROJETO DE LEI N º 001/2018

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 304.687,49 (trezentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos) para Revitalização Urbanística da Ponta da Pita.

 

                                          A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

                                               Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 304.687,49 (trezentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos) para Revitalização Urbanística da Ponta da Pita, conforme segue:

 

05 -  Secretaria Municipal de Planejamento e Obras

05.03 – Divisão de Obras

15.451.0007-1234 – Execução de Convênios Federal

 

44905100 – Obras e Instalações - Fonte Convênio ...............................................R$ 292.500,00

44905100 – Obras e Instalações – contrapartida Conv. ........................................R$   12.187,49

 

 

TOTAL ...................................................................................................................R$ 304.687,49

    

                                       

                                           Art. 2° - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação de transferência governamental, e do rendimento de suas aplicações financeiras de acordo o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o inciso II, do § 1º, do artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

 

                                               Art. 3º - A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, art. 167, da Constituição Federal de 1988.

                                                                                                                 

                                           Art. 4° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                                          SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 09 de Fevereiro de 2018.

 

CELSO PINHEIRO                                                                         ROZANE M. BENEDETTI OSAKI

      Presidente                                                                                                 1ª Secretária


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00