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PROJETO DE LEI N º 002/2018

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 8.018.696,07 (Oito Milhões, Dezoito Mil, Seiscentos e Noventa e Seis Reais e Sete Centavos), para a execução de Convênio com a FUNASA.

 

 

                                          A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

                                               Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 8.018.696,07 (Oito Milhões, Dezoito Mil, Seiscentos e Noventa e Seis Reais e Sete Centavos), para a execução do Convênio com a FUNASA, Implantação de Sistema de Abastecimento de Água, conforme segue:

 

 

05 -  Secretaria Municipal de Planejamento e Obras

05.003.17.512.0007.1.117 – Sistema de Abastecimento de Água de Antonina

373  4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

FONTE DE RECURSOS 31769

 

TOTAL ........................................................................................................ R$ 8.018.696,07

    

                                       

                                           Art. 2° - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação de transferência governamental – FUNASA e do rendimento de suas aplicações financeiras de acordo o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

 

                                               Art. 3º - A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, art. 167, da Constituição Federal de 1988.

                                                                                                                 

                                           Art. 4° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                                             SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 27 de Fevereiro de 2018.

 

 

CELSO PINHEIRO                                                                  VITOR DE SOUZA FERNANDES

      Presidente                                                                        Secretário Ad-hoc


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00