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PROJETO DE LEI N º 029/2018

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional espacial, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais), para a execução do Incentivo Financeiro de Investimento para implementação do Transporte Sanitário do Programa de qualificação da Atenção Primária à Saúde – APSUS, conforme Resolução SESA n º 1209/2017.

 

 

                                                A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

                                               Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional espacial, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais), para a execução do Incentivo Financeiro de Investimento para implementação do Transporte Sanitário do Programa de qualificação da Atenção Primária à Saúde – APSUS, conforme Resolução SESA n º 1209/2017, conforme segue:

 

 

07-         SECRETARIA DE SAÚDE

07.01-    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

103020030.2.0150000 -  Assistência Médica Odontológica e Sanitária

4.4.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente .......................................................R$ 240.000,00

 

TOTAL .................................................................................................................................... R$ 240.000,00

 

 

                                              Art. 2° - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício anterior, e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

 

                                              Art. 3º -  A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, Constituição Federal de 1988.

                                                                   

                                             Art. 4° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

                                          SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 05 de Junho de 2018.

 

CELSO PINHEIRO                                                                             ROZANE M. BENEDETTI OSAKI

       Presidente                                                                                                       1ª Secretária


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00