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PROJETO DE LEI N º 044/2018

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), PARA A EXECUÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE INVESTIMENTO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA PAB.

 

                                          A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

                                               Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para execução do Incentivo Financeiro de Investimento para implementação do Programa de Atenção Básica – PAB, conforme Portaria MS nº 897/2018, conforme segue:

 

07 -       Secretaria Municipal de Saúde

07.01 -  Fundo Municipal de Saúde

07.001.10.301.0030.2015 - Assistência Médica Odontológica e Sanitária

Fonte 1495

 

279 -  3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ................................................................R$ 250.000,00

288 - 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física ................................R$ 250.000,00

279 - 3.3.90.30.00.00 -  Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.............................R$ 100.000,00

 

Total............................................................................................................................... R$ 600.000,00

                                       

                                           Art. 2° - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação de transferência governamental, e de rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.                                 

                                          Art. 3° - A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo como que determina o § 2º, do art.167, da Constituição Federal de 1988.

 

                                          Art. 4° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                                          SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 24 de Julho de 2018.

 

CELSO PINHEIRO                                                                      ROZANE M. BENEDETTI OSAKI

      Presidente                                                                                                       1ª Secretária


Última atualização: 26 de março de 2024- às 08:00:00