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PROJETO DE LEI N º 046/2018

SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 008 DE 21 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL RURAL – CMDR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                          A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

                                               Art. 1º - Fica alterado a o Art. 5º da Lei Municipal nº 008, de 21 de Maio de 2002, alterado pela Lei 17/2005 de 18/07/2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

                                       

     “Art. 5° - Integram o CMDR:

  • Representante e suplente do Município de Antonina;
  • Representante e suplente da Câmara Municipal de Antonina;
  • Representante e suplente dos Trabalhadores Rurais;
  • Representante e suplente da Secretaria de Estado de Abastecimento e Agricultura – SEAB
  • Representante e suplente da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;
  • Representante e suplente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP;
  • Representante e suplente da Associação de Pequenos Produtores Rurais e Artesanais de Antonina – ASPRAN;
  • Representante e suplente da Colônia de Pescadores da Ponta da Pita – Z8;
  • Representante e suplente da ASCOMBA – Associação de Moradores do Bairro Alto;
  • Representante e suplente da Comunidade do Cedro- Associação de Moradores do Cedro;
  • Representante e suplente da Associação de Moradores e Agricultores da Bacia do Rio Cacatu – AMABRIC;
  • Representante e suplente da FTEMA – Filhos da Terra;

 

                                            Parágrafo Único – Os membros do CMDR serão designados por Decreto do Prefeito Municipal, mediante indicação de titulares e suplentes dos órgãos e entidades representantes.”

           

                                          Art. 2° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 08/2002 e suas alterações.

 

                                          Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                                          SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 28 de Agosto de 2018.

CELSO PINHEIRO                                                                      ROZANE M. BENEDETTI OSAKI

      Presidente                                                                                                       1ª Secretária


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00