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PROJETO DE LEI nº 048/2018

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS A “EXPOSIÇÃO DE AQUARELAS EM ANTONINA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                 A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou, e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

                                 Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a Instituir no calendário oficial de Eventos do Município a “EXPOSIÇÃO DE AQUARELAS EM ANTONINA”, a ser realizado de 10 e 20 de Agosto de cada ano.

                                 Art. 2º - Ficara á a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a organização do referido evento.

                             Art. 3º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, além de dar ampla o publicidade ao evento religioso ADORA – Antonina, cederá local apropriado para realização do evento.

                             Parágrafo Único – No local definido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, os organizadores do evento poderão instalar e comercializar stand e locar aos interessados em oferecer ao público matérias relacionados ao evento.

                                 Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, e por créditos especiais que o Poder Executivo abrirá   por conta do excesso de arrecadação.

                              Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                             SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA- Plenário Salvador dos Santos Picanço em 28 de Agosto de 2018.

 

CELSO PINHEIRO                                              ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI

       Presidente                                                                               1ª Secretária


Última atualização: 10 de abril de 2024 - às 16:28:00