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PROJETO DE LEI Nº 063/2018

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE POLITÍCAS SOBRE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                          A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou, e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

                      Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas, com o objetivo de possibilitar a obtenção e a administração de recursos financeiros provenientes de doações, convênios, programas e projetos de que trata o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, os quais serão destinados ao desenvolvimento de ações voltadas à prevenção do uso indevido, tratamento, recuperação e (re) inserção social de usuários e dependentes de drogas, redução dos danos sociais e à saúde, redução da oferta e estudos, pesquisas e avaliações sobre drogas.

 

Art. 2º - São recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas:

I– As doações, os auxílios, as contribuições e disponibilizações que lhe forem destinados;

 

  • – As dotações consignadas no orçamento do Município ou em créditos adicionais;

 

  • – Os resultados de aplicações financeiras das disponibilidades temporárias;

 

IV– Outros recursos que possam ser destinados ao Fundo.

 

Art. 3º - Os recursos, administração e regulamentação do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas serão de competência da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º - O Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas, de natureza e individuação contábeis, atuará por meio de liberação de recursos, observadas as seguintes condições:

  • – Apresentação pelo beneficiário de projetos ou planos de trabalho referentes aos objetivos previstos no artigo 1º desta lei;

 

  • – Demonstração da viabilidade técnica dos projetos e planos de trabalho e sua adequação aos objetivos da Política Pública Municipal sobre Drogas;
  • – Aprovação do projeto ou plano de trabalho com a respectiva demonstração de viabilidade técnica pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas.

 

Parágrafo Único. O detalhamento da constituição e gestão do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas constará no Regimento Interno. 

 

Art. 5º - Os demonstrativos financeiros e funcionamento do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas obedecerão ao disposto na legislação vigente referente à Administração Direta Municipal.

 

                       SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA- Plenário Salvador dos Santos Picanço em 16 de OUTUBRO de 2018.

 

CELSO PINHEIRO                                        ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI

       Presidente                                                                 1ª Secretária

 


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00