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PROJETO DE LEI Nº 015/2019

Súmula: Institui a Função de Confiança de Coordenador da Comissão de Licitação/Pregão e demais membros da equipe de apoio do Poder Executivo, da Administração Direta ou Indireta e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições APROVOU e encaminha à Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

   Art. 1º - Para atendimento às normas especificas em matéria de licitação e contratos adminitrativos no âmbito do Municipio de Antonina, da Administração, Direta ou Indireta, criada pela Lei nº 14/2018, ao inciso IV, do art. 3º, da lei Federal 10.520/2002 e a Lei 8666/93. Ficam instituídas as seguintes FC – Funcões de Confiança:

 

  1. Coordenador da Comissão Premanente de Licitação/Pregão
  2. Equipe de Apoio do Pregãoi e / ou membro da Comissão Permanente de Licitações

 

Art. 2º-  Os servidores de provimento efetivo e / ou comissionados desegnados para funções descritas no parágrafo anterior, farão jus a remuneração conforme anexo I.

  • A remuneração referida do caput deste artigo será somada a remuneração do servidor, não sendo acumulável com nenhuma espécie de gratificação.

 

Art. 3º-  As funções serão nomeadas em quantidades máxima estabelecida no anexo I.                                                                      

 

Art. 4º- Ose servidores desgnados para as funções Gratificadas por esta Lei, poderão desenvolver outras funções no Poder Executivo Municipal, devendo atuar de forma prioroitária nas atividades inerentes às funções de licitações.

 

Art. 5º -  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações proprias orçamentárias, suplementadas  se necessário.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                          SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 25 de Junho de 2018.

 

 

JOSÉ ALVES DE SOUZA                                                                VITOR DE SOUZA FERNANDES

           Presidente                                                                                1º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 015/2019

 

                 ANEXO I

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

SIMBOLOGIA

VAGAS

REMUNERAÇÃO DA FG

Coordenador da CPL e Pregão

FG – 1

01

R$ 5.000,00

Equipe de Apoio do Pregão e/ou Membro da CPL

FG – 2

07

R$ 1.500,00

 

                                SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 25 de Junho de 2019.

JOSÉ ALVES DE SOUZA                                                                VITOR DE SOUZA FERNANDES

           Presidente                                                                                 1º Secretário


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00