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PROJETO DE LEI N º 030/2019

SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 006/2001 DE 12 DE JUNHO DE 2001, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, E ALTERA A LEI Nº 22, DE 30 DE JUNHO DE 2016 E LEI MUNICIPAL Nº 001/2019 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                   A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

                        Art. 1º - Ficam alteradas as seções II e X, artigo 4º e 11, e da Lei nº 006/2001 de 12 de Junho de 2001, conforme segue:

“SEÇÃO II
DO GABINETE DO PREFEITO

Art. 4º O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:

I - Assessorar o Prefeito no planejamento, na organização e na coordenação dos assuntos relacionados ao gabinete;

II - Representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;

III - Atender as pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as a esta autoridade, orientando-as para a solução dos assuntos respectivos, ou marcando-lhes audiência;

IV - Organizar audiência do Prefeito, relacionando os pedidos, análise e decisão final;

V - Promover e coordenar a elaboração da mensagem anual do Prefeito, a ser enviada à Câmara Municipal;

VI - Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo e encaminhando as providências, solicitações e sugestões;

VII - Organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito e tomar as providências necessárias para sua observância;

VIII - Incumbir-se da redação e datilografia de toda a correspondência do Prefeito;

IX - Manter o arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçadas ao Prefeito bem como, os relativos a assuntos pessoais ou políticos, ou que por sua natureza devam ser cuidados de modo reservado;

X - Supervisionar as atividades de informação ao público acerca dos órgãos da Prefeitura;

XI - Encaminhar matérias à Secretaria de Comunicação e Cultura para a divulgação pelos meios próprios das atividades do Executivo Municipal e de quaisquer outras que interessem ao público;

XII - Planejar e executar as atividades sociais internas;

XIII - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam incumbidas pelo Prefeito, no âmbito de sua competência;

XIV - Executar e fazer cumprir as ordens do Prefeito;

XV - Recepcionar visitas oficiais.

XVI – Organizar, planejar e orientar o funcionamento do Posto de Trânsito do Município, mediante convênio com o DETRAN/PR.

XVII – Organizar, planejar e orientar o funcionamento do COMPDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil.
§ 1º - O Gabinete do Prefeito tem as seguintes divisões:

a) Chefe de Gabinete;
b) Assessoria Administrativa.

  1. c) Diretoria Adm do Posto de Trânsito.
  2. c) Diretoria Adm da Defesa Civil.
  • 2º - Ficam diretamente vinculados ao Gabinete do Prefeito os Órgãos Auxiliares de Administração regidos por normas Federais e Estaduais, e os pertinentes ao artigo 2º desta lei.

.....

SEÇÃO X
A SECRETARIA DE FINANÇAS

Art. 11 - A Secretaria de Finanças tem por finalidade:

I - Executar a política fiscal do Município;

II - Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e do Orçamento Plurianual de Investimentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;

III - Acompanhar e controlar a execução orçamentária;

IV - Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais, e executar a fiscalização tributária;

V - Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;

VI - Processar a despesa e manter o registro dos controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

VII - Preparar os balancetes mensais, a prestação de contas municipal anual e a dos recursos transferidos para o Município por outras esferas do Governo Federal e estadual;

VIII - Fiscalizar e fazer a tomada de contas do órgãos de administração centralizados encarregados de movimentação do dinheiro e outros valores;

IX - Elaborar as compras e vendas, inclusive os editais de licitação para compra e venda de materiais, execução de obras e serviços, acompanhando os respectivos processos, quando for o caso;

X - Executar as atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material usado na Prefeitura;

XI - Autorizar o funcionamento de atividades de comércio mediante expedição de Alvará.

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças tem as seguintes divisões:

I - Coordenadoria Adm de Finanças e Licitações
a) Divisão de Tesouraria
b) Divisão de Fiscalização
c) Divisão de Compras
d) Divisão de Tributação
e) Divisão de Contabilidade
f) Divisão de Informática

Art. 2º - Altera trecho dos Anexo I e II da Lei nº 22, de 30 de Junho de 2016, para a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

2 -SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 Vaga

2.1)Coordenador Adm de Finanças

01

2.1.1) Chefe de Divisão  de Tributação

01

2.1.2 ) Chefe de Divisão de Informática

01

2.1.3) Chefe de Divisão  de Tesouraria

01

2.1.4 ) Chefe de Divisão de Compras

01

2.1.5) Chefe de Divisão de Contabilidade

01

2.1.6) Chefe de Divisão de Fiscalização

01

....

  -

13 –CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO

-

13.1) Assessor Administrativo

01

13.2) Diretor Adm do Posto de Trânsito

01

13.3 ) Diretor Adm da Defesa Civil

01

ANEXO II

Secretaria Municipal de Finanças

COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE FINANÇAS E LICITAÇÕES
Símbolo: C.C – 03


C.H - 40 horas semanais


Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):

1) coordenar a execução do plano de governo, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais; supervisionar a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal;

2) assessorar os servidores do setor contábil e de tesouraria na execução orçamentária e de movimentação financeira; coordenar os serviços da área tributária e da produção primária, orientando a equipe executora,

 sempre que necessário;

3) supervisionar o monitoramento de todas as informações contábeis por meios eletrônicos, on line, através do site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, principalmente junto a DCM, para o fiel cumprimento da agenda de obrigações;

4) coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as políticas financeiras e tributárias do Município;

5) exercer a administração da dívida ativa do Município;

6) executar, controlar e avaliar as atividades de contabilização dos fatos orçamentários, patrimoniais e financeiros e de processamento de dados do Município;

7) coordenar e controlar as atividades referentes aos sistemas financeiro, fiscal, tributário, contábil e processamento de dados do município;

8) supervisionar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos e a de todos os atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;

9) coordenar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e a fiscalização dos tributos, taxas municipais e de outros valores pertencentes à Fazenda Municipal;

10) coordenar as atividades referentes aos procedimentos da Comissão Permanente de Licitação e Pregão;

11) promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade da gestão fiscal;

12) comunicar ao Secretário, quando constatar o não atingimento dos limites mínimos legais de 25%(vinte por cento) de gastos com a Educação e de 15%(quinze por cento) com a Saúde, para que providencias sanáveis e preventivas sejam tomadas junto aos gestores da educação/saúde, em tempo hábil dentro do exercício orçamentário;

13) eventualmente, substituir e/ou representar o Secretario da pasta;

14) eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho das funções de Diretor;

15) executar tarefas afins.

 Chefia de Gabinete do Prefeito

 DIRETOR ADM DO POSTO DE TRÂNSITO
Símbolo: C.C - 01
C.H - 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para o qual foi designado (a):

a) Descrição Sintética: Organiza, planeja e orienta a Unidade do Posto de Trânsito, mediante convênio firmado com o DETRAN/PR, atendendo as exigências e objeto do referido termo.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e Administrar o Posto de Trânsito DETRAN/ municipalidade, e se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.

DIRETOR ADM DA DEFESA CIVIL
Símbolo: C.C - 01
C.H - 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para o qual foi designado (a):

a) Descrição Sintética: Organiza, planeja e orienta a Defesa Civil do Município em apoio/cooperação a COMPDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e administrar a Defesa Civil da municipalidade, e se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.

 Art. 3º - Altera a Lei Municipal 001/2019, criando a simbologia CC3 de cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo de Finanças e Licitações conforme abaixo:

Tabela de Vencimentos

Cargo de Provimento em Comissão do Executivo

SÍMBOLO

Vencimentos

CC1

R$ 2.710,00

CC2

R$ 1.626,00

CC-3

R$ 5.450,00

 

Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                      SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, 22 de Outubro de 2019.

       JOSÉ ALVES DE SOUZA                                           VITOR DE SOUZA FERNANDES

                 Presidente                                                                        1º Secretário


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00