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PROJETO DE LEI Nº 042/2019

Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
1.703.397,47 (Um milhão, setecentos e três mil, trezentos e noventa e sete

A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de    suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no  
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no bvalor de até R$ 1.703.397,47 (Um milhão, setecentos e três mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos)

Suplementação:
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.003.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.1.234. Execução de Projetos de Convenios com Orgãos Federais
 460 - 4.4.90.51.00.00 1506 OBRAS E INSTALAÇÕES  757.593,80
457 - 4.4.90.52.00.00 1502 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE  244.880,00
458 - 4.4.90.52.00.00 1503 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE  360.166,67
461 - 4.4.90.52.00.00 1505 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE  340.757,00
TOTAL SUPLEMENTADO:  1.703.397,47

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

RECEITA:
RECEITA 2.4.1.8.99.11.01.00000000 FONTE 1502  244.800,00
RECEITA 2.4.1.8.99.11.01.00000000 FONTE 1503  360.166,67
RECEITA 2.4.1.8.99.11.01.00000000 FONTE 1505  340.757,00
RECEITA 2.4.1.8.99.11.01.00000000 FONTE 1506  757.593,80
TOTAL DA RECEITA:  1.703.317,47

Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 03 de Dezembro de 2019.

José Alves de Souza
Presidente

Vitor de Souza Fernandes
1º Secretário


Última atualização: 26 de março de 2024- às 08:00:00