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PROJETO DE LEI Nº 045/2019

SÚMULA: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHOES DE REAIS).

A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas no valor de até R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHOES DE REAIS).

Suplementação

06.000.00.000.0000.0.000.               SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
06.002.00.000.0000.0.000.               Divisão do Ensino Fundamental
06.002.12.361.0021.1.168.               Construção de 01 centro esportivo educacional
465- 4.4.90.51.00.00  41606            OBRAS E INSTALAÇÕES                                                    1.500.000,00
06.002.12.361.0021.2.020                Manutenção da rede municipal ensino 1º grau
466- 4.4.90.52.00.00 41606              EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                        500.000,00

Total Suplementação:      2.000.000,00
                    
Art. 2° - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, Financeiro, conforme discriminado abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1º Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

05.000.00.000.0000.0.000.                   SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.004.00.000.0000.0.000.                   Divisão de Transportes
05.004.00.122.0003.2.034                    Planejamento cont. exec. obras rodoviárias
439- 4.4.90.52.00.00               41606    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                      500.000,00
05.004.15.451.0037.1.010                    Pavimentação de ruas
438-4.4.90.51.00.00                41606    OBRAS E INSTALAÇÕES                                                  1.500.000,00

Total Redução:      2.000.000,00
     
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 10 de Dezembro de 2019.

José Alves de Souza
Presidente

Vitor de Souza Fernandes
1º Secretário


Última atualização: 26 de março de 2024- às 08:00:00