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PROJETO DE LEI N° 09/2020

SÚMULA: “Reajusta Tabela de Vencimentos do emprego público de ACS – Agente Comunitário de Saúde – CLT e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica reajustada, a partir de 01/01/2020, a Tabela de Vencimentos do emprego público de ACS – Agente Comunitário de Saúde, conforme tabela do Anexo Único, para atender o reajuste do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 17 DE MARÇO DE 2020.

JOSÉ ALVES DE SOUZA                                                VITOR DE SOUZA FERNANDES

           Presidente                                                                                   1º Secretário

 

 

 

Anexo Único –  PROJETO DE LEI Nº 009/2020

Tabela de Vencimentos

Emprego Público – CLT - Agente Comunitário de Saúde

EMPREGO PÚBLICO

Vencimentos

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CLT

R$ 1.400,00

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 17 DE MARÇO DE 2020.

JOSÉ ALVES DE SOUZA                                                VITOR DE SOUZA FERNANDES

           Presidente                                                                                  1º Secretário


Última atualização: 26 de março de 2024- às 08:00:00