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PROJETO DE LEI Nº 031/2020

            Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 89.849,05 (oitenta e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e cinco centavos).

 

                 A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

                                                      Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$89.849,05 (oitenta e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e cinco centavos).

06.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

06.002.00.000.0000.0.000.

Divisão do Ensino Fundamental

06.002.12.361.0021.2.010.

Manut. Da rede municipal ensino 1º grau

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

89.849,05

 

  469-3.3.90.93.00.00              134

 

 

 

 

Total Suplementação:

 89.849,05

                                                      Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.

                                                      Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                          SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 22 DE SETEMBRO DE 2020.

 

 

JOSÉ ALVES DE SOUZA                                    PAULO ROBERTO BROSKA

       Presidente                                                                     2º Secretário

 

 


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00