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PROJETO DE LEI N° 33/2021

SÚMULA: Autoriza crédito especial na importância de até 33.531,34 (trinta e três mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos).

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
07.001.10.301.0030.2.015. Assistência Médica e Odontológica
- 470- 3.3.90.93.00.00   502    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES   33.531,34

Total Suplementação:   33.531,34

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º. Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2020.


JOSÉ ALVES DE SOUZA                        VITOR DE SOUZA FERNANDES
     Presidente                                                  1º Secretário


Última atualização: 26 de março de 2024- às 08:00:00