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PROJETO DE LEI Nº 011/2022

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, aprovou e encaminha à Sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:

Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
252.812,61 (duzentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e doze reais e sessenta e um centavos)
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 252.812,61 (duzentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e doze reais e sessenta e um centavos)

Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.004.00.000.0000.0.000. Divisão de Transportes
05.004.04.122.0003.2.034. Planejamento cont. exec. obras rodoviárias
480 - 4.4.90.51.00.00 1961 OBRAS E INSTALAÇÕES 252.812,61


Total Suplementação: 252.812,61

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita 1.7.2.8.99.11.01.00000000 fonte 1961 R$ 252.812,61
Total R$ 252.812,61


Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 29 de março de 2022

Paulo Roberto Broska
Presidente

Wilson Clio de Almeida Filho
1º Secretário


Anteprojeto de Lei nº 008/2022

Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
252.812,61 (( duzentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e doze reais e sessenta e um centavos )

JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores: Segue anteprojeto para execução de Projeto de Sinalização Ciclo Viária Urbana, com recursos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano

Atenciosamente
Jose Pulo Vieira Azim
Prefeito Municipal


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00