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PROJETO DE LEI Nº 003/2022

Súmula: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE CADEIRA DE RODAS NO MUNICÍPIO DE ANTONINA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:                                              

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Banco de Cadeira de Rodas, com o objetivo de oferecer em forma de empréstimo, cadeira de rodas, muletas, bengalas, cama hospitalar, andadores e outros aparelhos necessários para a locomoção de pessoas acamadas ou com mobilidades reduzidas temporariamente.

Art. 2º - O estoque do Banco de Cadeira de Rodas será formado por doações, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, podendo ser promovidas campanhas de doações junto a empresas parceiras do Banco de Cadeira de Rodas.

Art. 3º - O gerenciamento do Banco de Cadeira de Rodas será feito pela Secretaria Municipal de Saúde, concedendo-se a prioridade no atendimento daqueles que, comprovadamente, não tenham condições financeiras para a   aquisição do material para uso ortopédico.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que for necessário à sua aplicação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 1º de abril de 2022.

Paulo Roberto Broska
Presidente

Wilson Clio de Almeida Filho
1º Secretário


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00