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PROJETO DE LEI Nº 020/2022

Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 300.000,00 (trezentos mil reais)

 A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, aprovou e encaminha à Sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

Suplementação

14.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA

 14.001.00.000.0000.0.000.

Execução geral da Secretaria de Agricultura e Pesca

14.001.18.541.0052.1.296.

Desenvolvimento de Projetos de Meio Ambiente, Agricultura, Psicultura e Ostricultura

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 300.000,00

 493

-

4.4.90.52.00.00

1901

Total Suplementação:

 300.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 19 de abril de 2022

Paulo Roberto Broska
Presidente

Wilson Clio de Almeida Filho
1º Secretário


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00