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PROJETO DE LEI Nº 024/2022

Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 199.781,90 (cento e noventa e nove mil setecentos e oitenta e um reais e noventa centavos).

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, aprovou e encaminha à Sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 199.781,90 (cento e noventa e nove mil setecentos e oitenta e um reais e noventa centavos).

 

Suplementação

 

05.000.00.000.0000.0.000.                SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS

05.004.00.000.0000.0.000.                Divisão de Transportes

05.004.15.451.0037.1.010.                Pavimentação de ruas

           499-4.4.90.51.00.00   31883  OBRAS E INSTALAÇÕES                                                               199.781,90

 

                                                                                                                            Total Suplementação: 199.781,90

 

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 17 de maio de 2022

 

 

Paulo Roberto Broska                                                           Wilson Clio de Almeida Filho

       Presidente                                                                               1º Secretário


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00