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PROJETO DE LEI nº 034/2022

Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 378.868,31 (trezentos e setenta e oito mil. Oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos).

A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso dre suas atribuições legias APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.     1º     -     Fica     o     Executivo     Municipal     autorizado     a PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial,   nas   dotações   abaixo   discriminadas,   no valor de até R$ 378.868,31 (trezentos e setenta e oito mil. Oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos).

Suplementação

 

02.000.00.000.0000.0.000.

PODER EXECUTIVO

 

02.001.00.000.0000.0.000.

Gabinete do Prefeito

02.001.04.122.0002.2.003.

Manutenção do Gabinete do Prefeito

505 - 4.4.90.52.00.00

1962 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

107.674,75

05.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS

 

05.003.00.000.0000.0.000.

Divisão de Obras

 

05.003.15.451.0007.2.035.

Planejamento cont. Exec. De obras

 

504 - 4.4.90.51.00.00

1963 OBRAS E INSTALAÇÕES

271.193,56

 

Total Suplementação:                  378.868,31

 

Artigo    2º    -    Para    atender    o    disposto    no    Artigo    1º de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Artigo    3º    -    Este    Projeto    de    Lei    entrará    em    vigor  na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 08 de julho de 2022

 

 

Paulo Roberto Broska                                                           Wilson Clio de Almeida Filho

       Presidente                                                                               1º Secretário

 

                                                                                           

 


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00