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PROJETO DE LEI nº 035/2022

Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 299.418,99 (duzentos e noventa e  nove  mil  quatrocentos  e dezoito reais e noventa e nove centavos)

A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso dre suas atribuições legias APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.     1º     -     Fica     o     Executivo     Municipal     autorizado     a PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial,   nas   dotações   abaixo   discriminadas,   no valor de até R$ 299.418,99 (duzentos e noventa e nove mil   quatrocentos   e   dezoito   reais   e noventa e nove centavos)

Suplementação

 

02.000.00.000.0000.0.000.

PODER EXECUTIVO

 

02.001.00.000.0000.0.000.

Gabinete do Prefeito

02.001.04.122.0002.2.003.

Manutenção do Gabinete do Prefeito

505 - 4.4.90.52.00.00

1962 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

99.806,33

10.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

10.001.00.000.0000.0.000.

Divisão de Assistencia Social

 

10.001.08.122.0005.2.050.

Gab. do sec. assist. social

 

507 - 4.4.90.52.00.00

1962 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

199.612,66

 

Total Suplementação:                  299.418,99

Artigo    2º    -    Para    atender    o    disposto    no    Artigo    1º de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Receita

Receita: 2.4.2.2.54.01.00.00000000        Fonte:

 

1962                                                                                    299.418,99

Total da Receita:                      299.418,99

 

                                                             Artigo 3º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                                  SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 08 de julho de 2022

 

 

Paulo Roberto Broska                                                           Wilson Clio de Almeida Filho

       Presidente                                                                               1º Secretário


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00