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PROJETO DE LEI Nº 036/2022

Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 500.363,55 (quinhentos mil trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).

 

A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso dre suas atribuições legias APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.     1º     -     Fica     o     Executivo     Municipal     autorizado     a PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial,   nas   dotações   abaixo   discriminadas,   no valor de até R$ 500.363,55 (quinhentos mil trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).

Suplementação

05.000.00.000.0000.0.000.                        SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS

05.004.00.000.0000.0.000.                        Divisão de Transportes

05.003.15.451.0007.1.234.                        Pavimentação de Ruas

 

508 - 4.4.90.51.00.00

    31900 OBRAS E INSTALAÇÕES

500.363,55

 

 

 

 

 

 

 

Total Suplementação:                  500.363,55

Artigo    2º    -    Para    atender    o    disposto    no    Artigo    1º de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Receita

Receita: 1.3.2.1.01.01.02.52000000        Fonte:

 

1900                                                                                    500.363,55

Total da Receita:                      500.363,55

 

Artigo 3º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 08 de julho de 2022

 

 

Paulo Roberto Broska                                                           Wilson Clio de Almeida Filho

       Presidente                                                                               1º Secretário


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00