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PROJETO DE LEI Nº 019/2023

Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 024/2005, que Declara em Lei, os feriados municipais.

 

 

       A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

 

                             Art. 1º - Fica alterado caput e o inciso IV dos art. 1º da Lei Municipal nº 024 de 11 de outubro de 2005, que passarão a ter a seguinte redação:

 

                              Art. 1º - São feriados Municipais de Antonina, na forma da Lei Federal nº 9093 de 12 de dezembro de 1995 as seguintes datas:

 

                              (...)

                              IV – 06 de novembro – Dia da Emancipação Política do Município de Antonina.

                            Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 024 de 11 de outubro de 2005.

 

       Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 04 de abril de 2023.

 

 

 

Wilson Clio de Almeida Filho                        Elizandre Rodrigues Machado

              Presidente                                                     1ª Secretária

 

 

 

 


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00