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PROJETO DE LEI Nº 028/2023

SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 006/2001 DE 12 DE JUNHO DE 2001, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, E ALTERA A LEI Nº 22, DE 30 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

                                A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:

 

 

                         Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 006/2001 de 12 de Junho de 2001, conforme segue:

 

(...)

 “  Art. 11 - º  A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade:

 

(...)

                                Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Finanças tem as seguintes diretorias e divisões:

  • Coordenadoria de Licitações – CC3;
  • Diretoria de Finanças- CC1;
  • Diretoria de Contabilidade- CC1;
  • Chefia de Divisão de Tributação- CC2;
  • Chefia de Divisão de Informática- CC2;
  • Chefia de Divisão de Compras- CC2;
  • Chefia de Divisão de Fiscalização – CC2.

 

                         Art. 2º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 006/2001 de 12 de Junho de 2001, conforme segue:

 

(...)

 “  Art. 13 - º  A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho  tem por finalidade:

 

(...)

                                Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Finanças tem as seguintes diretorias e divisões:

1.1 –       Diretoria de Indústria, Comércio e Trabalho – CC1;

  • Chefia de Indústria e Comércio - CC2;
  • Chefia de Trabalho- CC1;

 

 

                        Art. 3º - Altera o item 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E Item 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRABALHO - Anexo I da Lei nº 22, de 30 de Junho de 2016, para a vigorar com a seguinte redação:


ANEXO I

 

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

VAGA

SIMBOLO/ REMUNERAÇÃO

CARGA HORARIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

01

SEC/AGENTE POLITICO

40h/sem

11.1) Coordenadoria de Licitações

01

CC3

40h/sem

11.2) Diretoria de Finanças

01

CC1

40h/sem

11.3) Diretoria de Contabilidade

01

CC1

40h/sem

11.4) Chefia de Divisão de Tributação

01

CC2

40h/sem

11.5) Chefia de Divisão de Informática

01

CC2

40h/sem

11.6) Chefia de Divisão de Compras

01

CC2

40h/sem

11.7) Chefia de Divisão de Fiscalização

01

CC2

40h/sem

 

 

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRABALHO

VAGA

SIMBOLO/ REMUNERAÇÃO

CARGA HORARIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRABALHO

01

SEC/AGENTE POLITICO

40h/sem

13.1) Diretor de Indústria, Comércio e Trabalho

01

CC1

40h/sem

13.2) Chefia de Indústria e Comércio

01

CC2

40h/sem

13.3) Chefia de Trabalho

01

CC2

40h/sem

 

        

                           Art. 4º -  Inclui a descrição das atribuições do cargo de Diretor de Contabilidade da Sec Mun de Finanças, - Anexo II da Lei nº 22, de 30 de Junho de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

Secretaria Municipal de Finanças

 

DIRETOR DE CONTABILIDADE
Símbolo: C.C - 01
C.H - 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para o qual foi designado (a):

a) Descrição Sintética: Organiza, planeja e orienta os assuntos administrativos, contábeis e operacionais da Secretaria Municipal de Finanças
b) Descrição Analítica: Coordenar e chefiar os trabalhos inerentes a contabilidade nos termos legais, organizar, direcionar as atividades em relação aos Assuntos contábeis. Fazer cumprir a legislação  vigente, normas, bem como executar outras atividades afins , no desenvolvimento da direção dos assuntos contábeis. Qualificar a gestão de infraestrutura e dos insumos , zelando pelo bom uso dos recursos. Participar e orientar o processo de planejamento, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas, juntos aos demais profissionais da Prefeitura Municipal.. Atenção aos indicadores e assegurar que os mesmos sejam alcançados com êxito.

 

 


                        Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

              Câmara Municipal de Antonina, Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 18 de abril de 2023.

 

                                                                 

Wilson Clio de Almeida Filho                                  Elizandre Rodrigues Machado

              Presidente                                                                       1ª Secretária

 

 

 

 


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00