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RESOLUÇÃO N° 001/2020

SÚMULA: Institui horário excepcional de atendimento público externo na Câmara Municipal de Antonina durante o recesso legislativo no mês de janeiro de 2020.

Considerando o disposto no art. 130 do Regimento Interna da Câmara Municipal de Antoninas que determina o recesso legislativo de 22 de dezembro a 02 de fevereiro, com a suspensão das atividades legislativas no citado período;
Considerando a necessidade de redução do consumo de água, que na alta temperatura constata-se maior consumo no mês de janeiro;
Considerando a necessidade de redução de despesas por parte desse órgão, principalmente àquelas advinda do consumo de energia elétrica;
Considerando a disponibilização de funcionalidades de tecnologia da informação que facilitam a realização de trabalho à distância pelos servidores;
Considerando a expressa autorização do Tribunal de contas Paranaense encartada na consulta formulada no processo nº 397688/15 (Acórdão nº 1579/16-Tribunal Pleno), esta Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antonina
RESOLVE:
Instituir horário excepcional de atendimento público externo na Câmara Municipal de Antonina durante o recesso legislativo no mês de janeiro de 2020, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo, o horário de atendimento público externo das 8h00 às 14h00, em caráter excepcional e temporário, em turno único e ininterrupto durante o recesso legislativo no mês de janeiro de 2020.
Art. 2º A redução do horário de atendimento externo da Câmara não poderá, de forma alguma, implicar em prejuízo no atendimento à população ou aos serviços públicos prestados por este Poder.
Art. 3º Em hipótese alguma a redução do horário de atendimento externo da Câmara de Antonina implicará em redução salarial de seus servidores, da mesma forma que o retorno não implicará em aumento de qualquer espécie.
Art. 4º As medidas de que trata o art. 1º vigorarão durante o recesso legislativo de 2020 até o dia 31 de janeiro, retornando automaticamente o horário normal de atendimento no dia 03 de fevereiro de 2020.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
Câmara Municipal de Antonina, em 09 de Janeiro de 2020.

José Alves de Souza
Presidente

Vítor de Souza Fernandes
1º Secretário

Paulo Roberto Broska
2º Secretário


Última atualização: 26 de março de 2024- às 08:00:00