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RESOLUÇÃO N° 005-2020

Senhores Vereadores:

                                                          

                                               A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições, propõe ao Plenário a seguinte Indicação:

 

                                                                Que seja analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o seguinte Projeto de Resolução nº 005/2020 que “Regulamenta conforme Resoluções 006/2016 e 004/2020 os subsídios 2021- 2024”

                                                                

Justificativa: Tendo em vista a necessidade de se alimentar o sistema de pessoal junto ao Tribunal de Contas, considerando a reprovação do projeto de resolução que fixaria os subsídios para a próxima legislatura e a necessária prorrogação de vigência da Resolução nº 006/2016 que fixou o subsídio desta legislatura para a próxima, submetemos ao plenário o presente projeto, o que se faz com arrimo na Instrução normativa nº 72/2012 do TCE/PR.

                                                                          

                                                         Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO Antonina 07 de Dezembro de 2020.

 

                                                                                        

JOSÉ ALVES DE SOUZA

Presidente

 

 

VITOR DE SOUZA FERNANDES                      PAULO ROBERTO BROSKA

                1ª Secretário                                                                  2º Secretário

 

 

 

 

Tramitação: _____/____/_____

Destino: _______________________________

Data do encaminhamento: _____/_____/______

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 005/2020

 

Súmula: “Regulamenta conforme Resoluções 006/2016 e 004/2020 os subsídios 2021- 2024”

 

Considerando que o art. 29, VI, da Constituição Federal dispõe ser prerrogativa da Câmara Municipal a fixação dos subsídios dos Vereadores em cada legislatura para a subsequente;

Considerando que o projeto de Resolução nº 006/2019 que “Dispões sobre os subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Antonina para a Legislatura 2021 a 2024, e dá outras providências” foi reprovado na sessão ordinária de 04 de fevereiro de 2020 pela maioria dos presentes sem que tenha sido apresentado projeto substitutivo;

Considerando que nos termos da Instrução Normativa nº 72/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná a fixação dos subsídios dos Vereadores deve obedecer ao princípio da anterioridade da legislatura e deverá ocorre sempre antes do pleito eleitoral em respeito ao princípio da impessoalidade e para que se evite legislar em causa própria;

Considerando o encerramento do pleito eleitoral no dia 15 de novembro de 2020 com a publicação dos resultados das eleições sem que tivesse sido obtido consenso entre os Edis quanto a fixação dos subsídios para a legislatura próxima;

Considerando que nos termos do art. 26 da IN nº 72/2012 do TCE/PR no caso da não fixação dos subsídios ou nulidade do ato deverá ser adotado como subsídio o mesmo valor pago no último mês da legislatura imediatamente precedente;

Considerando que Resolução nº 006/2016, aplicável para a legislatura imediatamente precedente fixou sua vigência de forma expressa para a legislatura de 2017 a 2020, no uso de suas atribuições, a Câmara Municipal de Antonina

 

RESOLVE:

 

Regulamentar, conforme Instrução normativa nº 72/2012 do TCE/PR e Resoluções 006/2016 e 004/2020 da Câmara Municipal de Antonina, os subsídios 2021- 2024, e dar outras providências, nos seguintes termos:

Art. 1º - Fica prorrogada a vigência da resolução nº 006/2020 da Câmara Municipal de Antonina para a legislatura de 2021 a 2024, devendo ser aplicados como subsídios a partir de 1º de janeiro de 2021 o mesmo valor pago no último mês da legislatura imediatamente precedente (dezembro de 2020).

 Parágrafo 1º. Nos termos da resolução nº 006/2016, fica assegurada a revisão geral anual nos subsídios dos Parlamentares da Câmara, no mesmo índice fixado para os Servidores do Poder Legislativo, nos termos dos limites remuneratórios estabelecidos na Constituição Federal.

I – A revisão geral do subsídio poderá ser concedida somente nos exercícios subsequentes de 2022, 2023 e 2024.

Parágrafo 2º. Na revisão geral anual, o índice financeiro há de ser amplo geral e indistinto, tratando de forma igual servidores e agentes políticos (artigos 37, X, e 39, § 4º, da Constituição Federal), desde que respeitados os limitadores legais.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada ao Poder Legislativo, suplementadas através de créditos adicionais suplementares ou especiais.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

                                     SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

                                                                                        

JOSÉ ALVES DE SOUZA

Presidente

 

 

 

VITOR DE SOUZA FERNANDES                      PAULO ROBERTO BROSKA

                1ª Secretário                                                                  2º


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00