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RESOLUÇÃO Nº 004/2019

TEXTO FINAL

Súmula: Publicidade aos cidadãos do Município de Antonina às informações públicas e seus dispositivos

                                                       A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais:

                                                      - Considerando-se que a Lei de Acesso à Informação, a LAI (nº 12.527/2011) tem como objetivo regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos;

                                                     - Considerando-se que além de ser um importante passo para a consolidação democrática, também torna possível ampliar a participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas e permite que, consequentemente, a gestão pública seja aprimorada de forma contínua;

                                                      - Considerando-se que nessa seara, diante das prerrogativas de sua função, a Câmara de Antonina prima pelos Princípios da Publicidade e Transparência na gestão da Edilidade;

                                                     -  Considerando-se a conexão entre a Câmara Municipal e os munícipes, através da mídia, criando uma relação de credibilidade para firmar-se como uma boa fonte de informação;

                                                     - Considerando-se que atualmente, os veículos de comunicação utilizados com notoriedade através das mídias nacionais são sites próprios, facebook e whatsapp, que trazem agilidade e prestação de serviços de interesse público, quando bem utilizados;

                                                     -  Considerando natural a Câmara Municipal de Antonina seguir essas tendências de divulgações, de maneira a tornar público os acontecimentos relevantes na Casa, através de sua assessoria de imprensa e as ferramentas à sua disposição;

                                                      - Considerando todo o exposto, e pela conveniência ao acesso às informações disponíveis ao povo Antoninense;

                                                           RESOLVE:

Art. 1º - Serão utilizados como veículos de comunicação para tornar público os trabalhos realizados na Câmara Municipal de Antonina, o seu site institucional, o facebook institucional e whatsapp institucional, sendo este último com implantação no mês de julho de 2019.

Parágrafo Único: O intuito da utilização do whatsapp institucional é dar publicidade de forma rápida e facilitada ao cidadão Antoninense, considerando que, por vezes, o mesmo não consegue acesso ao site da Câmara ou ao facebook. Essa ferramenta não serve para esclarecimentos de dúvidas ou troca de mensagens, serve tão somente para levar a informação ao destinatário.

Art. 2º -  A utilização do whatsapp, cumpre destacar, servirá meramente para levar a informação ao Munícipe que tiver interesse em se cadastrar junto a Câmara Municipal, deixando seu número de telefone que tenha acesso a essa ferramenta, dando assim, autorização para o recebimento de notícias que serão divulgadas pela assessoria de imprensa da Casa.

Art. 3º - Não havendo mais interesse, do Munícipe, em receber as mensagens, basta o mesmo solicitar junto a esta Câmara Municipal a exclusão do seu número do grupo de notícias

 Art. 4º -  Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

                                                  Antonina, 02 de Julho de 2019                                                   

JOSÉ ALVES DE SOUZA

Presidente

VITOR DE SOUZA FERNANDES                                    PAULO ROBERTO BROSKA

               1ª Secretário                                                   2º Secretário

 

                                                         RESOLUÇÃO Nº 004/2019

 

                                                                                 TEXTO INICIAL

Súmula: Publicidade aos cidadãos do Município de Antonina às informações públicas e seus dispositivos

 

                                                       A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais:

 

                                                           - Considerando-se que a Lei de Acesso à Informação, a LAI (nº 12.527/2011) tem como objetivo regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos; 

                                                     - Considerando-se que além de ser um importante passo para a consolidação democrática, também torna possível ampliar a participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas e permite que, consequentemente, a gestão pública seja aprimorada de forma contínua;

                                                         - Considerando-se que nessa seara, diante das prerrogativas de sua função, a Câmara de Antonina prima pelos Princípios da Publicidade e Transparência na gestão da Edilidade;

                                                 -  Considerando-se a conexão entre a Câmara Municipal e os munícipes, através da mídia, criando uma relação de credibilidade para firmar-se como uma boa fonte de informação;

                                                 - Considerando-se que atualmente, os veículos de comunicação utilizados com notoriedade através das mídias nacionais são sites próprios, facebook e whatsapp, que trazem agilidade e prestação de serviços de interesse público, quando bem utilizados;

                                                 -  Considerando natural a Câmara Municipal de Antonina seguir essas tendências de divulgações, de maneira a tornar público os acontecimentos relevantes na Casa, através de sua assessoria de imprensa e as ferramentas à sua disposição;

                                                  - Considerando todo o exposto, e pela conveniência ao acesso às informações disponíveis ao povo Antoninense;

 

                                                           RESOLVE:

 

Art. 1º -  Serão utilizados como veículos de comunicação para tornar público os trabalhos realizados na Câmara Municipal de Antonina, o site institucional, o facebook institucional e whatsapp institucional, (este último ainda em preparo para ser lançado e divulgado).

Parágrafo Único: O intuito da utilização do whatsapp é dar publicidade de forma rápida e facilitada ao cidadão Antoninense, considerando que, por vezes, o mesmo não consegue acesso ao site da Câmara ou ao facebook. Essa ferramenta não serve para esclarecimentos de dúvidas ou troca de mensagens, serve tão somente para levar a informação ao destinatário.

 

Art. 2º -  A utilização do whatsapp, cumpre destacar, que sua função será meramente de levar a informação ao Munícipe que tiver interesse em se cadastrar junto a Câmara Municipal, deixando seu número de telefone que tenha acesso a essa ferramenta, dando assim autorização para o recebimento de notícias que serão divulgadas pela assessoria de imprensa da Casa.

 

Art. 3º -  Não havendo mais interesse, do Munícipe, em receber as mensagens, basta o mesmo solicitar junto a Câmara Municipal a exclusão do seu número do grupo de notícias

 Art. 4º -  Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

                       

                                                  Antonina, 02 de Julho de 2019

                                                      

 JOSÉ ALVES DE SOUZA

Presidente

 

VITOR DE SOUZA FERNANDES                                    PAULO ROBERTO BROSKA

   1ª Secretário                                                        2º Secretário


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00