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Súmula: Estabelece a Programação Financeira de Desembolso de Despesa da Câmara Municipal de Antonina, para o Exercício Financeiro de 2020.

 

         A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais pautadas no art. 52 inciso VI da Lei Orgânica do Município de Antonina.

         Considerando o estabelecido na Lei Federal Complementar 101/2000, e o contido na Instrução Normativa nº 058/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

 

         DECRETA:

 

Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira de Desembolso de Despesa da Câmara Municipal de Antonina, para o Exercício Financeiro de 2020, conforme o Anexo I – DESPESA, apenso ao presente Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, NOTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

 

 CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 08 de Janeiro de 2020.

 

JOSÉ ALVES DE SOUZA                                                                                    VITOR DE SOUZA FERNANDES

         Presidente                                                                                                               1º Secretário

 

PAULO ROBERTO BROSKA

2º Secretário


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00