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Na tarde do dia 22/01/2019, a Juíza Substituta da Vara da Fazenda Pública de Antonina, Dra. Carolina Valiati da Rosa, expediu alvará autorizando a Prefeitura de Antonina a fazer o levantamento do valor de R$ 3.203.093,27 (três milhões, duzentos e três mil, noventa e três reais e vinte e sete centavos) que foram depositados em juízo pelo Terminal Portuário Ponta do Félix ao longo dos últimos quatro anos.

Essa liberação foi graças a um esforço conjunto da Prefeitura e dos Vereadores que aprovaram no ano passado emendada na Lei do REFIS (Lei 51/2018) condicionando a adesão do Terminal ao parcelamento apenas se desistisse das ações judiciais que discutiam tributos e se liberasse os valores depositados judicialmente em benefício da cidade.

Entenda o caso.

Em 2014 o Município de Antonina aumentou alíquotas do Imposto Sobre Serviços – ISS para algumas atividades portuárias e impediu que o Terminal excluísse alguns serviços  da base de cálculo do tributo, o que aumentaria a arrecadação.

Contudo, insatisfeito com a alteração da lei, já em 2014 o Terminal Portuário parou de pagar o imposto devido e em 2015 entrou com um Mandato de Segurança (0000681-92.2015.8.16.0043) questionando a validade da majoração das alíquotas do imposto e para evitar certas sanções e que o Município iniciasse a cobrança judicial desses impostos, começou a depositar parte do valor devido em uma conta judicial vinculada ao processo, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional – CTN.

Apesar do Terminal ter perdido a ação em primeira e segunda instância, recorreu ao Supremo Tribunal Federal e o recurso ainda estava pendendo de análise e o valor estava bloqueado até a decisão final.

Com a entrada do anteprojeto de lei do REFIS municipal, os Vereadores reunidos nas Comissões solicitaram ao Plenário alterações no projeto original para evitar que os grandes devedores de impostos do município ganhassem vantagens indevidas aderindo ao parcelamento.

Para isso foi inserido alguns dispositivos no projeto de lei exigindo que aqueles que desejassem aderir ao REFIS deveriam primeiro desistir de ações judiciais em que discutissem tributos devidos ao Município e que revertessem em favor do Município todos os valores bloqueados ou depositados judicialmente sob tais títulos.

Como o projeto previa a redução de juros e multas mais o parcelamento da dívida, o Terminal só pode aderir ao programa de refinanciamento fiscal após desistir das ações judiciais, entre eles, o Mandato de Segurança citado acima cujo recurso ainda pendia de análise pelo STF.

Com a desistência das ações, além de uma gorda entrada paga pelo TPPF no final do ano passado para aderir ao REFIS, a Justiça autorizou a liberação de mais R$ 3,2 milhões essa semana.

Veja a decisão: online


Última atualização: 10 de abril de 2024 - às 16:28:00