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SÚMULA: ALTERA A LEI Nº 22, DE 30 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                               A CÃMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

 

                       Art. 1º - o Anexo II da Lei n] 22, de 30 de junho de 2016, quanto às atribuições do Diretor Administrativo do HSBL/SUS, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

- DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HSBL/SUS

 

Símbolo: CC – 01

CH: 40 Horas Semanais

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Poder Executivo

Atribuições do Cargo:

 

  1. Gerenciar a organização dos mecanismos de regulação médica, bem como a operacionalização de ações médicas, de acordo com as funções estabelecidas;

 

  1. Monitorar o cumprimento das rotinas médicas estabelecidas, tais como a escala de serviços dos profissionais de forma ordenada, oportuna, qualificada e equânime;

 

  1. Promover a interlocução interna, regional, estadual e federal;

 

  1. Prover lacunas assistenciais, subsidiando ações de planejamento ou investimento e gerenciar o processo de avaliação das ações e serviços de saúde prestados pelo HSBL/P.S, garantindo a universalidade, a equidade e a integralidade da atenção Às urgências médicas;

 

  1. Servir de elo do HSBL e outros serviços, como por exemplo o SAMU;

 

  1. Eventualmente se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções;

 

  1. Cumprir outras atribuições correlatas, exceto atividades privativas de profissional médico habilitado.

   

                                              Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.                                          

                                              Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

                                              SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 02 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

CELSO PINHEIRO                                                                        ROZANE M. BENEDETTI OSAKI

       Presidente                                                                                                   1ª Secretária

 


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00