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Súmula: Institui no município de Antonina, Estado do Paraná, o DIA MUNICIPAL DO MUTIRÃO VOLUNTARIADO, e participação individual, e dá outras providências.

            A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, Aprovou e encaminha para Sanção a seguinte LEI:      

Art. 1º - Instituí no Município de Antonina, Estado do Paraná, o DIA MUNICIPAL DO MUTIRÃO VOLUNTARIADO, e participação individual.

Parágrafo Único: As ações alusivas à data instituída compreendem a realização de campanhas e outras atividades que visem estimular a participação da sociedade em trabalhos voluntários.

Art. 2° - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município, uma vez ao mês o Dia Municipal do Mutirão Voluntariado.

Parágrafo Único: Excepcionalmente no mês de Dezembro o Dia do Mutirão Voluntariado se ampliará em dois (02), dias subdivididos entre a primeira, e segunda quinzena do mês.

Art. 3° - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar acordos com as Entidades organizadas da sociedade, que se interessarem na realização de atividades voltadas ao Voluntariado.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                    SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 13 de Dezembro de 2016.

ODILENO GARCIA TOLEDO                                                      ALCEU ALVES SALGADO

              Presidente                                                                               1º Secretário


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00