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     ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO    FINANCEIRO DE 2018.

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou, e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

Art. 1º-  Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Antonina-Pr, para o exercício financeiro de 2018, nos termos do art. 165º parágrafo 5º da Constituição Federal, e art. 5º da Lei 4320/64, compreendendo:

 

  • O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive autarquia instituídas e  mantidas pelo poder público.

 

Art. 2º - A receita total estimada nos orçamento fiscal e de investimentos e do Serviço autônomo Municipal de Água e Esgoto, já com suas deduções legais, e da ordem de R$ 65.569.320,00 (sessenta e cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, trezentos e vinte reais), conforme quadro I demonstrado em anexo;

 

Orçamento Fiscal está fixado em 60.000.000,00(sessenta milhões de reais),

 

Orçamento do SAMAE    está fixado em R$ 5.569.320,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, e trezentos e vinte reais).

 

Parágrafo Único – A receita se constitui pela arrecadação de receitas Tributárias,  Patrimoniais de Serviços e Outras receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas  da nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da  União e do estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita.

 

Receitas Correntes

 

1100-

Receita Tributária................................

R$

7.540.369,53

 

1200-

Receita de Contribuições.......................

R$

1.101.712,70

 

1300-

Receita Patrimonial...............................

R$

483.008,57

 

1600-

Receita de Serviços...............................

R$

1.386.382,80

 

1400-

Receita Industrial

 

0,00

 

1700-

Transferências Correntes.......................

R$

43.648.000,00

 

1900-

Outras Receitas Correntes.....................

R$

11.339.526,40

 

(-)

Dedução para Formação do FUNDEF......

R$

         5.733.000,00

Receitas de Capital    

 

 

Operações de credito

R$

10,00

 

 

Alienação de bens

R$

233.990,00

 

 

Outras Receitas de capital

 

0,00

 

 

Transferência de Capital

R$

0,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA

R$

60.000.000,00

 

SAMAE - ...................................................................... R$              5.569.320,00

 

TOTAL GERAL DAS RECEITAS....................................... R$               65.569.320,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada segundo a descrição dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

 

 

POR ÓRGÃOS

 

  1. Orçamento Fiscal

 

01-

Poder Legislativo...........................................

R$

3.345.000,00

  

02-

 

Governo e Órgãos Auxiliares...........................

   

R$

 

1.080.000,00

03-

Secretaria de Administração...........................

R$

4.190.000,00

04-

Secretaria de Finanças...................................

R$

7.120.000,00

05-

Secretaria de Obras e Planejamento................

R$

10.980.000,00

06-

Secretaria de Educação e ESPORTES

R$

15.000.000,00

07-

Secretaria de Saúde.......................................

R$

13.605.000,00

08-

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente......

R$

1.700.000,00 

09

Secretaria de Indústria e Comercio..................

R$

400.000,00

10-

Secretaria de Assistência Social.......................

R$

1.300.000,00

11-

Secretaria de Comunicação ...........................

R$

       400.000,00

12-

Secretaria de Turismo e Cultura.....................

R$

900.000,00

 

Total do Orçamento Fiscal.........................

R$

60.000.000,00

      

        SAMAE -                                                        R$        5.569.320,00

             TOTAL GERAL DAS DESPESAS..................           65.569.320,00

 

 

PELA NATUREZA DE DESPESA

 

  • GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

 

  1. Orçamento Fiscal

- Despesas Correntes

1-

Pessoal e Encargos Sociais..............................

R$

29.000.000,00

 

 

 

 

2-

Outras despesas Correntes..............................

R$

21.000.00,00

 

     - Despesas de Capital

3-

Investimentos...............................................

R$

8.000.000,00

 

 

 

 

4-

Amortização da Dívida....................................

R$

2.000.000,00

 

    

I

- Reserva de Contingência                                                    1.200.000,00

 

                                                           

 

 

 

Total do Orçamento Fiscal.........................

R$

60.000.000,00

                                                    

 

SAMAE -

 

5.569.320,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

R$

 65.569.320,00

 

 

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2018, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% da despesa total fixada por esta lei, indicando como recursos os constantes do art. 43 da Lei 4.320.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4320, de 1964.

 

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera, subtítulo, modalidade de aplicação e fontes de recursos, a fim de ajustar a programação aprovada.

 

Art. 8º - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º, ficam obrigados a encaminhar ao Executivo Municipal até quinze dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

 

Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos no montante   aprovado em Lei específica.

 

 Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, créditos suplementares indicando como recursos os superávits financeiros de exercícios anteriores, sem computar no limite constante do art. 4º desta lei.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

            SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA- Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO em 19 de Dezembro de 2017.

 

 CELSO PINHEIRO                                                    ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI

       Presidente                                                                                       1ª Secretária

  1. PROJETO DE LEI nº 048/2017
  2. PROJETO DE LEI nº 047/2017
  3. PROJETO DE LEI Nº 046/2017
  4. PROJETO DE LEI nº 045/2017
  5. PROJETO DE LEI Nº 044/2017
  6. PROJETO DE LEI Nº 043/2017
  7. PROJETO DE LEI Nº 042/2017
  8. PROJETO DE LEI Nº 041/2017
  9. PROJETO DE LEI Nº 040/2017
  10. PROJETO DE LEI Nº 039/2017
  11. PROJETO DE LEI Nº 038/2017
  12. PROJETO DE LEI Nº 037/2017
  13. PROJETO DE LEI Nº 036/2017
  14. PROJETO DE LEI Nº 035/2017
  15. PROJETO DE LEI Nº 034/2017
  16. PROJETO DE LEI Nº 033/2017
  17. PROJETO DE LEI Nº 032/2017
  18. PROJETO DE LEI Nº 031/2017
  19. PROJETO DE LEI Nº 030/2017
  20. PROJETO DE LEI N º 029/2017
  21. PROJETO DE LEI Nº 028/2017
  22. PROJETO DE LEI Nº 027/2017
  23. PROJETO DE LEI Nº 026/2017
  24. PROJETO DE LEI Nº 025/2017
  25. PROJETO DE LEI Nº 024/2017
  26. PROJETO DE LEI Nº 023/2017
  27. PROJETO DE LEI Nº 022/2017
  28. PROJETO DE LEI Nº 021/2017
  29. PROJETO DE LEI Nº 020/2017
  30. PROJETO DE LEI Nº 019/2017
  31. PROJETO DE LEI Nº 018/2017
  32. PROJETO DE LEI Nº 017/2017
  33. PROJETO DE LEI Nº 016/2017
  34. PROJETO DE LEI Nº 015/2017
  35. PROJETO DE LEI Nº 014/2017
  36. PROJETO DE LEI Nº 013/2017
  37. PROJETO DE LEI Nº 012/2017
  38. PROJETO DE LEI Nº 011/2017
  39. PROJETO DE LEI Nº 010/2017
  40. PROJETO DE LEI Nº 009/2017
  41. PROJETO DE LEI Nº 008/2017
  42. PROJETO DE LEI Nº 007/2017
  43. PROJETO DE LEI Nº 006/2017
  44. PROJETO DE LEI Nº 005/2017
  45. PROJETO DE LEI Nº 004/2017
  46. PROJETO DE LEI Nº 003/2017
  47. PROJETO DE LEI Nº 002/2017
  48. PROJETO DE LEI Nº 001/2017
  49. PROJETO DE LEI Nº 046/2016
  50. PROJETO DE LEI Nº 045/2016
  51. PROJETO LEI N° 044/2016
  52. PROJETO LEI N° 043/2016
  53. PROJETO LEI N° 042/2016
  54. PROJETO LEI N° 041/2016
  55. PROJETO DE LEI Nº 040/2016
  56. PROJETO DE LEI Nº 039/2016
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Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00